STM aumenta pena de sargento da Marinha do RJ condenado por estelionato

Tribunal Militar afasta redução por semi-imputabilidade e fixa condenação em dois anos de reclusão por fraude com falso investimento

O Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena de um sargento da Marinha do Brasil, do Rio de Janeiro, condenado por enganar um colega com promessas de lucro em investimentos digitais. A decisão foi unânime e reformou a sentença de primeira instância. A Corte decidiu aumentar a punição do terceiro-sargento Brasil Márcio Fuentes da Cunha, afastando a redução de pena reconhecida na primeira instância e fixando a condenação definitiva em dois anos de reclusão.

Fraude com falso investimento digital

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o sargento induziu outro militar a realizar supostos investimentos financeiros entre os dias 18 e 21 de outubro de 2022, utilizando informações falsas e imagens adulteradas. A promessa era de lucro rápido por meio da plataforma digital “IQ Option”.

Durante o período, a vítima transferiu cerca de R$ 17 mil ao acusado. Do total, apenas R$ 1,7 mil foram devolvidos, caracterizando prejuízo relevante.

As investigações apontaram que o militar apresentou capturas de tela simulando rendimentos inexistentes, com o objetivo de dar aparência de legitimidade à operação. Em interrogatório, o próprio acusado admitiu que os valores exibidos nas imagens não existiam, reconhecendo que se tratavam de montagens.

Sentença de primeiro grau e recursos

Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça reconheceu a semi-imputabilidade do réu e aplicou a causa de diminuição de pena prevista no Código Penal Militar. A condenação foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, com conversão da pena e concessão da suspensão condicional (sursis).

Inconformadas, defesa e acusação recorreram ao STM. A Defensoria Pública da União (DPU) levantou diversas preliminares, como a alegada inconstitucionalidade da Lei nº 13.491/2017, a incompetência da Justiça Militar, a aplicação da Lei nº 9.099/1995, nulidade do processo por ausência de acordo de não persecução penal e cerceamento de defesa. No mérito, pediu a absolvição ou, alternativamente, a ampliação da redução da pena.

Já o Ministério Público Militar requereu o afastamento da redução aplicada, o reconhecimento da prática do crime em três oportunidades e a fixação de pena mais severa.

Decisão unânime do STM

Relator do caso, o ministro Cláudio Portugal de Viveiros rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa. No julgamento de mérito, o Plenário do STM negou provimento ao recurso defensivo e deu provimento parcial ao apelo do MPM, afastando a causa de diminuição de pena decorrente da semi-imputabilidade.

Com a decisão, o Superior Tribunal Militar fixou a pena definitiva em dois anos de reclusão, mantendo os demais termos da condenação. O julgamento reforça o entendimento do STM quanto à gravidade de crimes de estelionato praticados no âmbito das Forças Armadas, especialmente quando envolvem a quebra de confiança entre militares.

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