STM mantém condenação de 1º sargento da Marinha por stalking contra colega do RJ

Assédio reiterado contra colega de farda ocorreu por mais de dois anos em unidade militar no Rio

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um 1º sargento da Marinha acusado de perseguir uma colega de farda, que também é sargento, por mais de dois anos. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada pela Corte entre os dias 9 e 12 de março. O caso aconteceu em unidades militares do Rio de Janeiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o acusado adotou comportamento insistente entre janeiro de 2019 e setembro de 2021. As investidas incluíam mensagens frequentes, ligações telefônicas e abordagens presenciais, tanto no ambiente de trabalho quanto em locais públicos. Testemunhas relataram ainda que o militar buscava informações sobre a vítima e fazia comentários indiretos sobre ela a outros colegas.

O caso acabou se caracterizando como de stalking, termo usado para definir perseguição obsessiva que é crime no Brasil. A situação gerou medo e abalo emocional na sargento, que precisou de acompanhamento psicológico. Houve tentativas de resolver o caso internamente, com a atuação de superiores, mas as condutas não cessaram.

Parte dos episódios ocorreu antes da criação do crime de perseguição na legislação brasileira. No entanto, como o comportamento continuou após a entrada em vigor da lei em 2021, o STM entendeu ser possível aplicar a tipificação penal mais recente, mais rigorosa que a anterior, que tratava casos semelhantes como contravenção.

Na primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, o sargento foi condenado a seis meses de reclusão, além de multa. A defesa recorreu, alegando falta de provas da repetição das condutas e questionando a validade do depoimento de uma testemunha.

Os ministros do STM porém, rejeitaram os argumentos. Para a Corte, o conjunto de provas demonstrou de forma clara a repetição dos atos e a violação da liberdade e da privacidade da vítima, inclusive com monitoramento indireto de sua vida pessoal.

Com a decisão, a condenação foi mantida integralmente. O julgamento reforça a posição da Justiça Militar de que práticas de perseguição são incompatíveis com a disciplina e o respeito exigidos no ambiente das Forças Armadas.

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