O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um 1º sargento da Marinha acusado de perseguir uma colega de farda, que também é sargento, por mais de dois anos. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada pela Corte entre os dias 9 e 12 de março. O caso aconteceu em unidades militares do Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o acusado adotou comportamento insistente entre janeiro de 2019 e setembro de 2021. As investidas incluíam mensagens frequentes, ligações telefônicas e abordagens presenciais, tanto no ambiente de trabalho quanto em locais públicos. Testemunhas relataram ainda que o militar buscava informações sobre a vítima e fazia comentários indiretos sobre ela a outros colegas.
O caso acabou se caracterizando como de stalking, termo usado para definir perseguição obsessiva que é crime no Brasil. A situação gerou medo e abalo emocional na sargento, que precisou de acompanhamento psicológico. Houve tentativas de resolver o caso internamente, com a atuação de superiores, mas as condutas não cessaram.
Parte dos episódios ocorreu antes da criação do crime de perseguição na legislação brasileira. No entanto, como o comportamento continuou após a entrada em vigor da lei em 2021, o STM entendeu ser possível aplicar a tipificação penal mais recente, mais rigorosa que a anterior, que tratava casos semelhantes como contravenção.
Na primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, o sargento foi condenado a seis meses de reclusão, além de multa. A defesa recorreu, alegando falta de provas da repetição das condutas e questionando a validade do depoimento de uma testemunha.
Os ministros do STM porém, rejeitaram os argumentos. Para a Corte, o conjunto de provas demonstrou de forma clara a repetição dos atos e a violação da liberdade e da privacidade da vítima, inclusive com monitoramento indireto de sua vida pessoal.
Com a decisão, a condenação foi mantida integralmente. O julgamento reforça a posição da Justiça Militar de que práticas de perseguição são incompatíveis com a disciplina e o respeito exigidos no ambiente das Forças Armadas.






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