O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que previa a restrição de parte das atividades exercidas pelo Cartório do 15º Ofício de Justiça de Niterói. A decisão, publicada nesta terça-feira (9), garante que a serventia continue funcionando com todas as atribuições atualmente exercidas até o julgamento definitivo do caso.
A medida representa a segunda intervenção recente do ministro em uma disputa envolvendo a reorganização dos serviços cartorários da cidade. Em 1º de junho, Nunes Marques já havia concedido liminar semelhante em favor dos titulares dos 9º e 16º Ofícios de Justiça de Niterói, que também contestavam determinação do CNJ.
Entenda a disputa
O caso tem origem em um procedimento administrativo analisado pelo Conselho Nacional de Justiça que discutia a reorganização dos serviços extrajudiciais de Niterói.
Ao julgar o tema, o CNJ determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro elaborasse um cronograma para restringir determinadas atividades exercidas pelos 9º, 15º e 16º Ofícios da cidade.
Na prática, a decisão impediria esses cartórios de lavrar determinadas escrituras relacionadas a imóveis localizados nas áreas sob sua própria circunscrição registral. O objetivo era adequar a estrutura das serventias a um modelo de separação entre funções de notas e de registro.
A medida atingiria diretamente cartórios que atualmente acumulam atribuições de registro imobiliário e tabelionato de notas.
Argumento da titular do 15º Ofício
A titular do 15º Ofício, Flávia Mansur Fernandes Perpétuo, sustenta que assumiu a serventia por concurso público em 2009 com um conjunto específico de atribuições, incluindo atividades notariais e registrais.
Segundo a argumentação apresentada ao STF, a decisão do CNJ reduz significativamente funções que sempre integraram a delegação recebida, alterando a estrutura do cartório sem que tenha ocorrido a vacância da serventia.
A defesa também destacou que a reorganização dos cartórios de Niterói foi tratada por legislação estadual que condicionou mudanças estruturais mais profundas à futura vacância dos ofícios.
Além disso, lembrou que os titulares dos 9º e 16º Ofícios já haviam obtido decisões favoráveis no Supremo suspendendo os efeitos da mesma determinação do CNJ.
O entendimento de Nunes Marques
Ao analisar o pedido, Nunes Marques observou que o STF normalmente não revisa decisões administrativas do CNJ apenas por divergência de interpretação.
Entretanto, segundo o ministro, o caso apresenta uma discussão mais ampla sobre os limites das mudanças que podem ser promovidas em serventias ocupadas regularmente por seus titulares.
Na avaliação do relator, existem indícios de que a medida determinada pelo CNJ produz um efeito concreto de redução das atribuições originalmente delegadas ao cartório.
O ministro destacou que, embora a serventia continue existindo formalmente, a retirada de atividades relevantes modifica substancialmente o conteúdo da delegação exercida pela titular.
O principal fundamento da decisão está relacionado ao conceito de vacância.
Segundo Nunes Marques, a legislação que regula os serviços extrajudiciais prevê que reorganizações estruturais mais profundas, como desmembramentos ou redistribuições de atribuições, devem ocorrer quando a serventia estiver vaga.
Para o ministro, a vacância funciona como mecanismo que permite ao poder público reorganizar os serviços sem alterar abruptamente as condições sob as quais os atuais delegatários assumiram suas funções.
A decisão ressalta que a reorganização dos cartórios é possível e pode atender ao interesse público, mas deve respeitar os procedimentos legalmente previstos.
Fiscalização não é a mesma coisa que reorganização
Outro ponto destacado pelo relator foi a diferença entre o poder de fiscalização exercido pelo CNJ e a alteração das atribuições de uma serventia.
Segundo o ministro, o Conselho possui competência para fiscalizar, orientar e uniformizar o funcionamento dos serviços extrajudiciais em todo o país.
Contudo, na visão de Nunes Marques, a situação analisada ultrapassa a esfera de fiscalização e alcança uma mudança concreta nas funções exercidas pelo cartório, o que exige observância das regras aplicáveis à reorganização das serventias.
O ministro também considerou presente o risco de dano imediato.
Isso porque a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro já havia iniciado providências para implementar a decisão do CNJ, inclusive com a edição de atos administrativos voltados à execução das restrições.
Diante desse cenário, o ministro entendeu que os efeitos da determinação estavam prestes a impactar diretamente o funcionamento do 15º Ofício, justificando a concessão da liminar.
Segunda decisão favorável aos cartórios de Niterói
A nova decisão reforça o entendimento adotado pelo ministro em outro processo envolvendo os 9º e 16º Ofícios de Justiça de Niterói.
Na ocasião, em decisão proferida em 1º de junho, Nunes Marques também suspendeu a determinação do CNJ que restringia atividades dessas serventias.
Com isso, os três cartórios atingidos pela decisão administrativa do Conselho passaram a contar com proteção provisória concedida pelo Supremo até o julgamento definitivo da controvérsia.
A liminar produz efeitos imediatos, permitindo que o 15º Ofício continue exercendo normalmente suas atribuições.
O processo seguirá sua tramitação no STF, com manifestação do CNJ, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Posteriormente, a medida cautelar será submetida à análise dos demais ministros e o mérito da ação será julgado pelo Supremo.






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