STF suspende restrição do CNJ e mantém atividades do 15º Ofício de Niterói

Decisão de Nunes Marques é a segunda liminar concedida pelo ministro em poucos dias envolvendo a reorganização dos cartórios da cidade

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que previa a restrição de parte das atividades exercidas pelo Cartório do 15º Ofício de Justiça de Niterói. A decisão, publicada nesta terça-feira (9), garante que a serventia continue funcionando com todas as atribuições atualmente exercidas até o julgamento definitivo do caso.

A medida representa a segunda intervenção recente do ministro em uma disputa envolvendo a reorganização dos serviços cartorários da cidade. Em 1º de junho, Nunes Marques já havia concedido liminar semelhante em favor dos titulares dos 9º e 16º Ofícios de Justiça de Niterói, que também contestavam determinação do CNJ.

Entenda a disputa

O caso tem origem em um procedimento administrativo analisado pelo Conselho Nacional de Justiça que discutia a reorganização dos serviços extrajudiciais de Niterói.

Ao julgar o tema, o CNJ determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro elaborasse um cronograma para restringir determinadas atividades exercidas pelos 9º, 15º e 16º Ofícios da cidade.

Na prática, a decisão impediria esses cartórios de lavrar determinadas escrituras relacionadas a imóveis localizados nas áreas sob sua própria circunscrição registral. O objetivo era adequar a estrutura das serventias a um modelo de separação entre funções de notas e de registro.

A medida atingiria diretamente cartórios que atualmente acumulam atribuições de registro imobiliário e tabelionato de notas.

Argumento da titular do 15º Ofício

A titular do 15º Ofício, Flávia Mansur Fernandes Perpétuo, sustenta que assumiu a serventia por concurso público em 2009 com um conjunto específico de atribuições, incluindo atividades notariais e registrais.

Segundo a argumentação apresentada ao STF, a decisão do CNJ reduz significativamente funções que sempre integraram a delegação recebida, alterando a estrutura do cartório sem que tenha ocorrido a vacância da serventia.

A defesa também destacou que a reorganização dos cartórios de Niterói foi tratada por legislação estadual que condicionou mudanças estruturais mais profundas à futura vacância dos ofícios.

Além disso, lembrou que os titulares dos 9º e 16º Ofícios já haviam obtido decisões favoráveis no Supremo suspendendo os efeitos da mesma determinação do CNJ.

O entendimento de Nunes Marques

Ao analisar o pedido, Nunes Marques observou que o STF normalmente não revisa decisões administrativas do CNJ apenas por divergência de interpretação.

Entretanto, segundo o ministro, o caso apresenta uma discussão mais ampla sobre os limites das mudanças que podem ser promovidas em serventias ocupadas regularmente por seus titulares.

Na avaliação do relator, existem indícios de que a medida determinada pelo CNJ produz um efeito concreto de redução das atribuições originalmente delegadas ao cartório.

O ministro destacou que, embora a serventia continue existindo formalmente, a retirada de atividades relevantes modifica substancialmente o conteúdo da delegação exercida pela titular.

O principal fundamento da decisão está relacionado ao conceito de vacância.

Segundo Nunes Marques, a legislação que regula os serviços extrajudiciais prevê que reorganizações estruturais mais profundas, como desmembramentos ou redistribuições de atribuições, devem ocorrer quando a serventia estiver vaga.

Para o ministro, a vacância funciona como mecanismo que permite ao poder público reorganizar os serviços sem alterar abruptamente as condições sob as quais os atuais delegatários assumiram suas funções.

A decisão ressalta que a reorganização dos cartórios é possível e pode atender ao interesse público, mas deve respeitar os procedimentos legalmente previstos.

Fiscalização não é a mesma coisa que reorganização

Outro ponto destacado pelo relator foi a diferença entre o poder de fiscalização exercido pelo CNJ e a alteração das atribuições de uma serventia.

Segundo o ministro, o Conselho possui competência para fiscalizar, orientar e uniformizar o funcionamento dos serviços extrajudiciais em todo o país.

Contudo, na visão de Nunes Marques, a situação analisada ultrapassa a esfera de fiscalização e alcança uma mudança concreta nas funções exercidas pelo cartório, o que exige observância das regras aplicáveis à reorganização das serventias.

O ministro também considerou presente o risco de dano imediato.

Isso porque a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro já havia iniciado providências para implementar a decisão do CNJ, inclusive com a edição de atos administrativos voltados à execução das restrições.

Diante desse cenário, o ministro entendeu que os efeitos da determinação estavam prestes a impactar diretamente o funcionamento do 15º Ofício, justificando a concessão da liminar.

Segunda decisão favorável aos cartórios de Niterói

A nova decisão reforça o entendimento adotado pelo ministro em outro processo envolvendo os 9º e 16º Ofícios de Justiça de Niterói.

Na ocasião, em decisão proferida em 1º de junho, Nunes Marques também suspendeu a determinação do CNJ que restringia atividades dessas serventias.

Com isso, os três cartórios atingidos pela decisão administrativa do Conselho passaram a contar com proteção provisória concedida pelo Supremo até o julgamento definitivo da controvérsia.

A liminar produz efeitos imediatos, permitindo que o 15º Ofício continue exercendo normalmente suas atribuições.

O processo seguirá sua tramitação no STF, com manifestação do CNJ, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Posteriormente, a medida cautelar será submetida à análise dos demais ministros e o mérito da ação será julgado pelo Supremo.

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