STF tem cinco votos por regras do CNJ sobre redes sociais de juízes

Plenário suspende julgamento por ausência de Fux, mas cinco ministros já votaram pela validade da norma que orienta a conduta de magistrados nas plataformas digitais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (4) o julgamento que analisa a constitucionalidade da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o uso das redes sociais por magistrados. A pausa ocorreu por causa da ausência, justificada por motivos de saúde, do ministro Luiz Fux.

Apesar da interrupção, o placar já registra cinco votos a favor da validade da norma. Votaram nesse sentido o relator Alexandre de Moraes, além de Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e a ministra aposentada Rosa Weber, cujo voto foi computado antes de sua saída da Corte.

A resolução recomenda postura prudente e respeitosa nas redes, desestimula a autopromoção, pede cautela na divulgação de opiniões que possam comprometer a imagem do Judiciário e veda manifestações de apoio ou crítica a partidos, candidatos e lideranças políticas.

O que está em julgamento no STF

A controvérsia chegou ao Supremo por meio de duas ações, propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades defendem que regras sobre o comportamento de juízes nas redes só poderiam ser criadas por lei complementar, de iniciativa do próprio STF, conforme o artigo 93 da Constituição.

Para o relator, porém, esse argumento não se sustenta. Alexandre de Moraes afirmou que a resolução não cria novos deveres nem impõe sanções, limitando-se a orientar condutas já previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

“O que a resolução fez foi dar segurança jurídica a um fato novo, que não existia na época da Loman e da Constituição de 1988”, disse o ministro ao apresentar seu voto. Ele também destacou que o CNJ não extrapolou sua competência constitucional ao editar a norma.

Competência do CNJ e liberdade de expressão

Segundo o relator, o ato se insere nas atribuições do Conselho de controlar a atuação administrativa do Judiciário e zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais da magistratura, como prevê o artigo 103-B da Constituição Federal. No voto, Alexandre afastou ainda a alegação de violação à liberdade de expressão.

O ministro lembrou que esse direito não é absoluto e precisa ser harmonizado com outros valores constitucionais, como a moralidade administrativa e o direito da sociedade a um Judiciário imparcial. Também ressaltou que a vedação à manifestação político-partidária de magistrados já está expressamente prevista na Constituição.

Nunes Marques, que havia pedido destaque para levar o tema do Plenário virtual ao físico, sugeriu deixar mais claro que a resolução não se aplica a determinados ambientes, como conversas privadas em aplicativos de mensagens — proposta que foi acolhida pelo relator.

Mensagens privadas e limites da norma

Alexandre explicou que diálogos em caráter pessoal continuam permitidos, mesmo quando ocorrem em redes sociais. A distinção, segundo ele, está entre conversas privadas e ambientes que funcionam como espaços públicos ou comunitários, capazes de influenciar a vida política local.

O ministro também observou que atividade político-partidária não se resume à filiação a partidos ou à candidatura, mas inclui o uso do cargo e da influência para interferir em eleições. O julgamento será retomado em data a ser definida.

Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux. Flávio Dino não participa da votação por ser o sucessor de Rosa Weber na Corte.

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