O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (4) o julgamento que analisa a constitucionalidade da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o uso das redes sociais por magistrados. A pausa ocorreu por causa da ausência, justificada por motivos de saúde, do ministro Luiz Fux.
Apesar da interrupção, o placar já registra cinco votos a favor da validade da norma. Votaram nesse sentido o relator Alexandre de Moraes, além de Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e a ministra aposentada Rosa Weber, cujo voto foi computado antes de sua saída da Corte.
A resolução recomenda postura prudente e respeitosa nas redes, desestimula a autopromoção, pede cautela na divulgação de opiniões que possam comprometer a imagem do Judiciário e veda manifestações de apoio ou crítica a partidos, candidatos e lideranças políticas.
O que está em julgamento no STF
A controvérsia chegou ao Supremo por meio de duas ações, propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades defendem que regras sobre o comportamento de juízes nas redes só poderiam ser criadas por lei complementar, de iniciativa do próprio STF, conforme o artigo 93 da Constituição.
Para o relator, porém, esse argumento não se sustenta. Alexandre de Moraes afirmou que a resolução não cria novos deveres nem impõe sanções, limitando-se a orientar condutas já previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
“O que a resolução fez foi dar segurança jurídica a um fato novo, que não existia na época da Loman e da Constituição de 1988”, disse o ministro ao apresentar seu voto. Ele também destacou que o CNJ não extrapolou sua competência constitucional ao editar a norma.
Competência do CNJ e liberdade de expressão
Segundo o relator, o ato se insere nas atribuições do Conselho de controlar a atuação administrativa do Judiciário e zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais da magistratura, como prevê o artigo 103-B da Constituição Federal. No voto, Alexandre afastou ainda a alegação de violação à liberdade de expressão.
O ministro lembrou que esse direito não é absoluto e precisa ser harmonizado com outros valores constitucionais, como a moralidade administrativa e o direito da sociedade a um Judiciário imparcial. Também ressaltou que a vedação à manifestação político-partidária de magistrados já está expressamente prevista na Constituição.
Nunes Marques, que havia pedido destaque para levar o tema do Plenário virtual ao físico, sugeriu deixar mais claro que a resolução não se aplica a determinados ambientes, como conversas privadas em aplicativos de mensagens — proposta que foi acolhida pelo relator.
Mensagens privadas e limites da norma
Alexandre explicou que diálogos em caráter pessoal continuam permitidos, mesmo quando ocorrem em redes sociais. A distinção, segundo ele, está entre conversas privadas e ambientes que funcionam como espaços públicos ou comunitários, capazes de influenciar a vida política local.
O ministro também observou que atividade político-partidária não se resume à filiação a partidos ou à candidatura, mas inclui o uso do cargo e da influência para interferir em eleições. O julgamento será retomado em data a ser definida.
Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux. Flávio Dino não participa da votação por ser o sucessor de Rosa Weber na Corte.






Deixe um comentário