A tentativa da empresária Luciana Polati, pré-candidata a deputada estadual pelo Agir, de retirar do ar uma reportagem sobre uma operação policial em Araruama foi barrada pela Justiça Eleitoral. A desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), rejeitou o pedido da pré-candidata contra o portal de notícias que divulgou informações da ação policial que envolveu o marido dela.
Luciana Polati entrou com a ação judicial contra o portal RLP Notícias, responsável por páginas de notícias no Instagram e Facebook. A disputa teve origem em uma reportagem publicada em abril sobre uma operação da Polícia Civil em Araruama. A ação investigava uma suposta tentativa de homicídio contra o empresário conhecido como “Max dos Medicamentos”.
Entre os alvos dos mandados de busca e apreensão estava o empresário Paulo Polati, marido da pré-candidata.
Na ação judicial, Luciana Polati alegou que o portal utilizou sua imagem e destacou sua condição de pré-candidata de forma a induzir os leitores a acreditar que ela também estaria envolvida na investigação. Segundo a defesa, a publicação teria potencial para prejudicar sua imagem perante o eleitorado às vésperas da campanha eleitoral.
Ela pediu a remoção imediata do conteúdo e a aplicação de medidas contra o veículo.
TRE-RJ vê exercício legítimo do jornalismo
Ao analisar o pedido, a desembargadora concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa ou divulgação de informação falsa.
Segundo a magistrada, a reportagem se limitou a noticiar um fato real: o cumprimento de mandados de busca e apreensão autorizados pela Justiça contra pessoas investigadas pela Polícia Civil.
A decisão destaca que a notícia não afirmou em nenhum momento que Luciana Polati fosse investigada, suspeita ou envolvida nos fatos apurados. Pelo contrário, o conteúdo identificava claramente que o investigado mencionado era seu marido.
Para a relatora, a publicação se enquadra na proteção constitucional da liberdade de imprensa e do direito à informação.
Outro ponto destacado pela Justiça foi a relevância pública da informação envolvendo o cônjuge de uma pessoa que pretende disputar eleições.
Na avaliação da desembargadora, mencionar que um dos investigados é marido de uma pré-candidata não configura irregularidade, desde que a informação seja verdadeira e apresentada de forma contextualizada.
O entendimento foi de que a reportagem não buscou responsabilizar Luciana Polati pelos fatos investigados nem transferir a ela qualquer suspeita criminal.
Justiça afasta acusação de campanha negativa
A decisão também ressalta que não houve pedido para que os eleitores deixassem de votar na pré-candidata.
De acordo com o TRE-RJ, a reportagem não continha manifestação eleitoral explícita, não promovia campanha negativa e tampouco divulgava informações comprovadamente falsas.
A magistrada observou que figuras públicas e pessoas que disputam cargos eletivos estão naturalmente mais expostas ao escrutínio público, especialmente quando fatos de interesse coletivo envolvem pessoas próximas.
Outros veículos também divulgaram a operação
Durante a análise do caso, foi considerado ainda que diversos veículos de comunicação repercutiram a mesma operação policial.
A decisão cita que grandes portais de notícias e emissoras locais também publicaram informações semelhantes sobre a investigação e os mandados cumpridos pela Polícia Civil, o que enfraqueceu a alegação de perseguição específica por parte do portal processado.
A defesa da pré-candidata mencionou uma decisão anterior favorável obtida no TRE-RJ sobre o mesmo tema.
No entanto, a desembargadora explicou que os casos possuem características distintas.
Na ação anterior, o conteúdo questionado era uma charge acompanhada da expressão “não votem”, o que representava um pedido explícito de não voto e fazia associação direta da imagem da pré-candidata aos fatos investigados.
Já no processo atual, o conteúdo analisado foi uma reportagem jornalística baseada em informações oficiais da investigação policial, sem manifestação eleitoral e sem atribuição de responsabilidade à pré-candidata.
A decisão proferida até o momento é de caráter preliminar e analisou apenas o pedido urgente para retirada das publicações.
Agora, a empresa responsável pelo portal será intimada para apresentar defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer antes do julgamento definitivo pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Até lá, as reportagens permanecem disponíveis nas redes sociais.





Deixe um comentário