A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de publicações nas redes sociais que atacavam a pré-candidata a deputada estadual Luciana Ferreira Lopes Polati, em Araruama. A decisão considera que o conteúdo divulgado ultrapassou os limites da crítica política e configura propaganda eleitoral antecipada negativa, além de possível divulgação de informação falsa.
As postagens viralizaram em Araruama. Segundo a relatora do caso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), Ane Cristine Scheele Santos, as publicações traziam um pedido explícito para que eleitores não votassem na pré-candidata, o que é proibido antes do início oficial da campanha. A ordem também determina que a plataforma responsável identifique os autores das publicações.
O caso teve início em 23 de abril, quando três perfis com grande alcance na região — “Extra de Araruama”, “Novo Extra de Araruama” e o perfil pessoal de Fernando Costa — divulgaram uma charge com a imagem de Luciana Polati.
Na publicação, aparecia a frase direta: “NÃO VOTEM!”, acompanhada da foto da pré-candidata. Na legenda, os autores ainda associavam o nome dela a um suposto envolvimento em tentativa de assassinato, sem apresentar qualquer prova.
De acordo com a ação, os perfis somam mais de 120 mil seguidores, o que ampliou rapidamente o alcance do conteúdo na cidade e região.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou dois pontos principais para determinar a remoção:
- Pedido explícito de rejeição eleitoral: a frase “não votem” foi considerada um pedido direto para influenciar o eleitorado antes do período permitido.
- Ataque à reputação: a associação da pré-candidata a um crime grave, sem qualquer investigação ou processo, foi vista como uma tentativa de prejudicar sua imagem.
A decisão também ressaltou que, mesmo sem a identificação completa dos responsáveis pelos perfis, o processo pode continuar com base nos links e nomes das contas informadas.
Argumentos da pré-candidata
Na ação, Luciana Polati afirmou que nunca foi investigada por qualquer crime e classificou as acusações como falsas.
Ela também argumentou que o conteúdo tinha o objetivo de prejudicar sua imagem perante os eleitores antes mesmo do início oficial da campanha, influenciando indevidamente a opinião pública.
O que foi determinado
A Justiça Eleitoral estabeleceu as seguintes medidas:
- Remoção das postagens em até 48 horas
- Notificação da plataforma para excluir o conteúdo
- Identificação dos responsáveis pelas contas (com envio de dados cadastrais e técnicos)
- Multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento
Além disso, ao final do processo, os autores podem ser condenados a pagar multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
A decisão é provisória e foi tomada em caráter de urgência para evitar a continuidade dos danos. O processo ainda será analisado de forma definitiva pela Justiça Eleitoral, que vai decidir se houve irregularidade e quais punições serão aplicadas.
O pedido para impedir novas publicações semelhantes ainda não foi analisado e deve ser avaliado em etapa posterior






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