A composição da Câmara de Vereadores de Araruama para 2025 poderá ser alterada. A desembargadora Kátia Valverde Junqueira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acolheu recurso do Novo e determinou que os 709 votos recebidos pela candidata Mãezona do Povo (Novo) sejam computados para a legenda e considerados na definição do quociente partidário (QP), que define o número de vereadores eleitos por cada partido.
Com o recálculo do QP o Novo, que elegeu apenas um vereador – Rodriguinho das Excursoes, com 1.571 votos – poderá ganhar mais uma cadeira na Câmara. A vaga será ocupada por Waguinho da Agência, 1º suplente do partido.
Mãezona teve o registro de candidatura indeferido pela 92ª Zona Eleitoral por causa de irregularidade na forma como o procedimento foi realizado. Apesar de ter tido a candidatura aprovada pela convenção do partido, com o nome incluído na ata, por erro do Diretório do Novo o nome dela não teria sido incluído nos documentos enviados à Justiça Eleitoral. Ela concorreu sub judice.
A candidata recorreu contra o indeferimento da candidatura, mas como o TRE inicialmente não acatou o pedido ela acabou desistindo do recurso. O Novo e o candidato Waguinho da Agência então assumiram a ação para buscarem o aproveitamento dos 709 votos recebidos por Mãezona para a legenda partidária.





