Moraes afirma que juiz pode receber por palestras e ter participação em empresa privada

Ministro do STF diz que Constituição e Loman já impõem limites à atuação de magistrados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que juízes podem receber remuneração por palestras e manter participação societária em empresas privadas, desde que respeitados os limites previstos na legislação. A declaração foi feita nesta quarta-feira (4), durante sessão de julgamento no STF.

Os ministros participaram do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, relatadas pelo próprio Moraes, que questionam dispositivos de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Julgamento no STF discute regras do CNJ

As ações analisadas pelo Supremo contestam normas do CNJ que tratam do uso de redes sociais por integrantes do Judiciário. Para Moraes, porém, o debate extrapolou esse tema e permitiu esclarecer quais atividades são compatíveis com a magistratura.

Segundo o ministro, não há vedação constitucional para que juízes atuem como palestrantes ou possuam ações de empresas privadas, desde que não exerçam funções de gestão ou administração, conforme estabelece a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Constituição e Loman já fixam limites, diz Moraes

Durante o voto, Moraes afirmou que o ordenamento jurídico já oferece balizas suficientes para coibir abusos. “A outra vedação, para lembrar os críticos de plantão, é receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei, que é exatamente aqui: o magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista”, declarou.

Ele reforçou que a Loman proíbe apenas que magistrados sejam sócios dirigentes. “O magistrado é sócio de determinada empresa. Pode, pode. A Constituição diz: ‘ressalvadas as exceções previstas em lei’. E a Loman diz que não pode ser sócio dirigente”, afirmou.

Exemplos de aplicações financeiras e conflitos de interesse

Para ilustrar seu argumento, Moraes citou investimentos comuns no mercado financeiro. Segundo ele, uma interpretação mais rígida inviabilizaria situações corriqueiras. “Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter uma aplicação no banco, ações no banco. ‘Ah, é acionista do banco’. Então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro”, completou.

Na avaliação do ministro, casos não previstos explicitamente na Constituição ou na Loman podem ser analisados à luz do Código Penal, conforme entendimento já adotado pelo CNJ.

Toffoli concorda e menciona direito a herança e dividendos

Logo após o voto de Moraes, o ministro Dias Toffoli pediu um aparte e manifestou concordância com o relator. Para ele, uma vedação absoluta seria incompatível com a realidade patrimonial de muitos magistrados.

“Teria que doar sua herança a alguma entidade de caridade. Óbvio que todo mundo é livre para fazê-lo, mas se ele tem um pai ou mãe acionista de uma empresa, dono de uma empresa ou de fazenda […] vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas, e eles, não excedendo a administração, têm todo o direito aos seus dividendos”, afirmou Toffoli.

Argumentos das associações de magistrados

O julgamento ocorre após a sustentação das entidades autoras das ações, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As associações alegam que a resolução do CNJ impõe restrições excessivas.

Segundo elas, as normas questionadas violam princípios constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, e extrapolam o poder regulamentar do Conselho.

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