Cartórios de Niterói que corriam o risco de perder parte de suas atribuições continuarão funcionando normalmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Nunes Marques concedeu nesta segunda-feira (1º), liminar suspendendo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigava o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a restringir atividades dos 9º e 16º Ofícios de Justiça da cidade.
A medida impede, por enquanto, a aplicação de uma regra prevista na Lei Estadual nº 10.124/2023 que retiraria desses cartórios a possibilidade de lavrar escrituras relacionadas a imóveis localizados em suas próprias áreas de registro imobiliário.
A implementação das mudanças estava prevista para começar nesta segunda-feira (1º, conforme comunicado da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro.
Entenda o que estava em discussão
O caso teve origem em uma decisão do CNJ que determinou ao Tribunal de Justiça fluminense a elaboração de um cronograma, com prazo de até 180 dias, para limitar parte das atividades dos 9º, 15º e 16º Ofícios de Justiça de Niterói.
Na prática, a medida impediria que esses cartórios continuassem realizando escrituras públicas de imóveis situados dentro de suas próprias circunscrições imobiliárias.
Os titulares dos 9º e 16º Ofícios recorreram ao STF alegando que exercem essas funções há mais de 20 anos, após aprovação em concurso público, e que a restrição representaria uma redução significativa das atribuições que sempre desempenharam.
Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques entendeu que existem indícios de que a determinação do CNJ pode contrariar a legislação federal que regula os serviços notariais e de registro.
Segundo o magistrado, a legislação nacional estabelece que mudanças estruturais nas atribuições dos cartórios devem ocorrer quando houver vacância da serventia, ou seja, quando o titular deixar o cargo.
Na avaliação do ministro, impedir que os cartórios pratiquem atos que sempre fizeram equivale, na prática, a reduzir suas funções antes da ocorrência dessa vacância.
A decisão destaca que a reorganização dos serviços extrajudiciais é possível, mas deve respeitar as regras legais e a estabilidade das delegações já existentes.
Titulares atuam há mais de duas décadas
Outro ponto considerado por Nunes Marques foi o fato de os atuais responsáveis pelos cartórios exercerem suas funções há mais de 20 anos.
Para o ministro, a mudança imediata afetaria uma situação consolidada ao longo de décadas e alteraria significativamente a forma como os serviços vêm sendo prestados à população.
O magistrado ressaltou que não está impedindo uma futura reorganização das serventias, mas apenas suspendendo sua aplicação imediata aos atuais titulares.
Com a liminar, fica suspensa a parte da decisão do CNJ que obrigava o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a implementar as restrições aos 9º e 16º Ofícios de Justiça de Niterói. Dessa forma, os cartórios continuam autorizados a exercer normalmente todas as atribuições que já desempenhavam antes da determinação do Conselho Nacional de Justiça.
A decisão tem caráter provisório e ainda será analisada pelo Plenário do STF, que decidirá se mantém ou revoga a medida concedida pelo relator.
Próximo passo no STF
Nunes Marques encaminhou a decisão para referendo dos demais ministros do Supremo em sessão virtual.
Até que haja uma decisão definitiva do Plenário, os cartórios permanecem operando sem as limitações determinadas pelo CNJ.





Deixe um comentário