A disputa pelo uso comercial da palavra “Star” no setor de saúde ganhou mais um capítulo na Justiça. A Nefrostar Clínica Médica de Nefrologia ingressou com uma ação na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro pedindo a anulação de dois registros da marca “Star” pertencentes à Rede D’Or e concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A ofensiva judicial representa uma nova etapa de uma briga que se arrasta há anos entre empresas do setor médico e hospitalar pelo direito de utilizar a expressão em marcas comerciais.
Liminar foi negada
Na ação protocolada na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a Nefrostar solicitou uma tutela antecipada para suspender imediatamente os registros enquanto o processo fosse analisado.
O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes. Na decisão, o magistrado entendeu que os registros concedidos pelo INPI possuem presunção de legalidade e que não havia demonstração de dano imediato capaz de justificar a suspensão cautelar.
Com isso, os registros seguem válidos durante a tramitação da ação.
O argumento da Nefrostar
A clínica, que possui unidades em São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, sustenta que a palavra “Star” possui caráter genérico e é amplamente utilizada para transmitir ideias de excelência, destaque e qualidade.
Segundo a empresa, termos dessa natureza não poderiam ser apropriados de forma exclusiva por uma única companhia, especialmente em um segmento tão competitivo quanto o da saúde.
A Nefrostar também argumenta que marcas consideradas evocativas devem coexistir no mercado, permitindo que diferentes empresas utilizem expressões semelhantes sem prejuízo à concorrência. As informações são da coluna Painel S.A. da Folha de S. Paulo.
Rede D’Or cita derrota anterior
Em resposta, a Rede D’Or afirmou possuir plena confiança na regularidade de seus direitos de propriedade intelectual e classificou a nova ação como uma tentativa indireta de reverter uma derrota judicial anterior.
Em fevereiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou uma sentença que invalidou o registro da marca Nefrostar e determinou que a empresa deixasse de utilizar a denominação no prazo de 180 dias.
A decisão foi considerada uma importante vitória para a rede hospitalar na disputa pelo uso do termo.
Hospitais utilizam a marca Star
A Rede D’Or utiliza a expressão em algumas de suas principais unidades hospitalares do país, como o Copa Star, o Vila Nova Star, o DF Star e o Onco Star.
Os registros contestados abrangem áreas como medicina diagnóstica, análises laboratoriais e serviços médicos em geral.
Disputa se espalha pelo setor
A controvérsia não envolve apenas a Nefrostar. A Rede D’Or também move ações contra outras empresas do segmento que utilizam o elemento “Star” em suas marcas.
Entre os casos citados estão disputas envolvendo expressões como “Oftalmostar”, “Starlab”, “Labstar” e “Star Lab Serviços Médicos”.
A estratégia demonstra a intenção da rede hospitalar de proteger judicialmente o uso da marca e impedir que concorrentes utilizem denominações consideradas semelhantes.
Debate sobre concorrência
O caso coloca em discussão um tema recorrente no universo da propriedade intelectual: até que ponto palavras de uso comum podem receber proteção exclusiva como marca.
Enquanto a Rede D’Or defende a validade dos registros concedidos pelo INPI, a Nefrostar argumenta que permitir a exclusividade sobre um termo amplamente utilizado no mercado cria desequilíbrios concorrenciais e limita a liberdade de atuação de outras empresas.
A ação seguirá tramitando na Justiça Federal, que decidirá se os registros da marca “Star” deverão ser mantidos ou anulados.





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