O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Justiça do Trabalho que determinava o bloqueio de cerca de R$ 1,6 milhão das contas da PortosRio para pagamento de dívidas trabalhistas e decidiu que os valores devem ser quitados pelo regime de precatórios. A medida muda a forma de pagamento aos trabalhadores e pode ampliar o prazo para recebimento.
A decisão foi tomada após recurso da PortosRio (Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro), empresa pública federal responsável pela administração dos portos no estado. Na fase de execução trabalhista — quando o direito ao crédito já foi reconhecido pela Justiça — a 8ª Vara do Trabalho do Rio e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região haviam autorizado o bloqueio de valores via SISBAJUD, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, além da possibilidade de penhora de bens.
O que estava em discussão no STF
O ponto central analisado pelo Supremo foi definir se a PortosRio deve ser tratada como uma empresa comum — sujeita a bloqueio imediato de valores — ou como ente equiparado ao poder público, submetido ao regime de precatórios.
A empresa argumentou que:
- é controlada quase integralmente pela União (99,985%);
- exerce função típica de Estado como autoridade portuária;
- não atua em regime de concorrência;
- não tem finalidade lucrativa principal.
Com base em precedentes do próprio STF envolvendo outras estatais, como companhias de saneamento e outras companhias docas, a defesa sustentou que a cobrança direta por bloqueio de contas violaria o regime constitucional aplicável à Fazenda Pública.
O que é o regime de precatórios
Quando uma empresa privada perde uma ação trabalhista, o juiz pode determinar o bloqueio imediato de valores para garantir o pagamento da dívida.
Já no caso do poder público — União, estados, municípios ou entidades equiparadas — o pagamento ocorre por meio de precatório. Nesse sistema:
- o valor é incluído no orçamento público;
- segue ordem cronológica de pagamento;
- depende da programação orçamentária anual.
Não há, portanto, bloqueio direto de contas.
Fundamentação do ministro Flávio Dino
Ao acolher o recurso, o ministro entendeu que a PortosRio se enquadra no perfil de empresa pública que presta serviço público essencial, sem atuação concorrencial, funcionando como braço operacional da União.
Segundo o relator, permitir o bloqueio imediato de valores poderia:
- comprometer a continuidade da administração portuária;
- desorganizar a execução orçamentária;
- interferir na lógica constitucional que disciplina as dívidas da Fazenda Pública.
Com isso, Dino:
- anulou a decisão da Justiça do Trabalho que autorizava o bloqueio;
- determinou que os créditos sejam pagos via precatório;
- ordenou a comunicação urgente à Vara do Trabalho responsável pela execução.
O que muda na prática para os trabalhadores
A decisão não extingue a dívida nem cancela o direito reconhecido judicialmente. O crédito trabalhista continua válido.
A mudança está na forma e no tempo de pagamento.
Antes, havia a possibilidade de bloqueio imediato de valores nas contas da empresa. Agora, o montante será incluído na fila de precatórios, obedecendo à ordem cronológica e à previsão orçamentária.
Na prática, isso pode significar maior prazo de espera para o recebimento.






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