Supremo proíbe bloqueio de contas da PortosRio para pagar dívida trabalhista

Ministro Flávio Dino determina que valores devidos a trabalhadores sejam pagos por precatório; decisão muda prazo, mas mantém direito ao crédito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Justiça do Trabalho que determinava o bloqueio de cerca de R$ 1,6 milhão das contas da PortosRio para pagamento de dívidas trabalhistas e decidiu que os valores devem ser quitados pelo regime de precatórios. A medida muda a forma de pagamento aos trabalhadores e pode ampliar o prazo para recebimento.

A decisão foi tomada após recurso da PortosRio (Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro), empresa pública federal responsável pela administração dos portos no estado. Na fase de execução trabalhista — quando o direito ao crédito já foi reconhecido pela Justiça — a 8ª Vara do Trabalho do Rio e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região haviam autorizado o bloqueio de valores via SISBAJUD,  sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, além da possibilidade de penhora de bens.

O que estava em discussão no STF

O ponto central analisado pelo Supremo foi definir se a PortosRio deve ser tratada como uma empresa comum — sujeita a bloqueio imediato de valores — ou como ente equiparado ao poder público, submetido ao regime de precatórios.

A empresa argumentou que:

  • é controlada quase integralmente pela União (99,985%);
  • exerce função típica de Estado como autoridade portuária;
  • não atua em regime de concorrência;
  • não tem finalidade lucrativa principal.

Com base em precedentes do próprio STF envolvendo outras estatais, como companhias de saneamento e outras companhias docas, a defesa sustentou que a cobrança direta por bloqueio de contas violaria o regime constitucional aplicável à Fazenda Pública.

O que é o regime de precatórios

Quando uma empresa privada perde uma ação trabalhista, o juiz pode determinar o bloqueio imediato de valores para garantir o pagamento da dívida.

Já no caso do poder público — União, estados, municípios ou entidades equiparadas — o pagamento ocorre por meio de precatório. Nesse sistema:

  • o valor é incluído no orçamento público;
  • segue ordem cronológica de pagamento;
  • depende da programação orçamentária anual.

Não há, portanto, bloqueio direto de contas.

Fundamentação do ministro Flávio Dino

Ao acolher o recurso, o ministro entendeu que a PortosRio se enquadra no perfil de empresa pública que presta serviço público essencial, sem atuação concorrencial, funcionando como braço operacional da União.

Segundo o relator, permitir o bloqueio imediato de valores poderia:

  • comprometer a continuidade da administração portuária;
  • desorganizar a execução orçamentária;
  • interferir na lógica constitucional que disciplina as dívidas da Fazenda Pública.

Com isso, Dino:

  • anulou a decisão da Justiça do Trabalho que autorizava o bloqueio;
  • determinou que os créditos sejam pagos via precatório;
  • ordenou a comunicação urgente à Vara do Trabalho responsável pela execução.

O que muda na prática para os trabalhadores

A decisão não extingue a dívida nem cancela o direito reconhecido judicialmente. O crédito trabalhista continua válido.

A mudança está na forma e no tempo de pagamento.

Antes, havia a possibilidade de bloqueio imediato de valores nas contas da empresa. Agora, o montante será incluído na fila de precatórios, obedecendo à ordem cronológica e à previsão orçamentária.

Na prática, isso pode significar maior prazo de espera para o recebimento.

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