STF mantém multa contra Itaú por descumprir lei de Itaguaí que exige divisórias em agências

Banco foi punido pela prefeitura após não instalar separadores nos caixas dentro do prazo legal

fO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a multa aplicada pelo município de Itaguaí contra o Itaú Unibanco por descumprir uma lei municipal que obrigava a instalação de divisórias ou painéis separando o atendimento nos caixas das agências. O banco não cumpriu a regra dentro do prazo de 90 dias estabelecido pela norma e acumulou multas diárias por quase dois mil dias.

Argumentos do Itaú e decisões anteriores

O banco alegou que a cobrança da penalidade deveria começar apenas a partir da fiscalização, e não do fim do prazo legal, além de afirmar que o valor seria desproporcional e configuraria enriquecimento indevido da prefeitura.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), entretanto, rejeitou os argumentos e considerou que o cálculo da multa foi regular e que o valor era razoável diante do longo período de descumprimento.

Entendimento do STF

No recurso ao Supremo, o Itaú buscava reverter a decisão, mas o ministro Edson Fachin, relator do caso e vice-presidente da Corte, afirmou que não cabia reabrir a discussão. Isso porque não houve violação direta à Constituição — condição necessária para que um recurso extraordinário seja admitido no STF.

Com isso, o plenário virtual confirmou a decisão anterior e ainda aplicou duas sanções adicionais ao banco:

multa de 1% sobre o valor da causa, por apresentar recurso considerado infundado;

aumento de 10% nos honorários de sucumbência a serem pagos ao município.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, declarou-se suspeito e não participou do julgamento.

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