fO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a multa aplicada pelo município de Itaguaí contra o Itaú Unibanco por descumprir uma lei municipal que obrigava a instalação de divisórias ou painéis separando o atendimento nos caixas das agências. O banco não cumpriu a regra dentro do prazo de 90 dias estabelecido pela norma e acumulou multas diárias por quase dois mil dias.
Argumentos do Itaú e decisões anteriores
O banco alegou que a cobrança da penalidade deveria começar apenas a partir da fiscalização, e não do fim do prazo legal, além de afirmar que o valor seria desproporcional e configuraria enriquecimento indevido da prefeitura.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), entretanto, rejeitou os argumentos e considerou que o cálculo da multa foi regular e que o valor era razoável diante do longo período de descumprimento.
Entendimento do STF
No recurso ao Supremo, o Itaú buscava reverter a decisão, mas o ministro Edson Fachin, relator do caso e vice-presidente da Corte, afirmou que não cabia reabrir a discussão. Isso porque não houve violação direta à Constituição — condição necessária para que um recurso extraordinário seja admitido no STF.
Com isso, o plenário virtual confirmou a decisão anterior e ainda aplicou duas sanções adicionais ao banco:
multa de 1% sobre o valor da causa, por apresentar recurso considerado infundado;
aumento de 10% nos honorários de sucumbência a serem pagos ao município.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, declarou-se suspeito e não participou do julgamento.






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