STF impõe prazo de cinco dias para Loterj proibir apostas fora do Rio

Decisão prevê multas e reforça limitação de credenciamento interestadual

O ministro André Mendonça (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) cumpra, em até cinco dias, a decisão que proíbe a realização de apostas esportivas fora do território fluminense. Caso haja descumprimento, a autarquia enfrentará multa diária de R$ 500 mil, enquanto o presidente da Loterj poderá ser multado em R$ 50 mil, além de possíveis responsabilizações judiciais.

A decisão inicial, emitida em 2 de janeiro, suspendeu regras de um edital que permitiam o credenciamento de empresas para explorar apostas eletrônicas fora do Rio. O edital exigia geolocalização para assegurar que as apostas fossem realizadas apenas dentro do estado, mas tais cláusulas foram retiradas após alterações. Com a decisão do STF, a Loterj deve restabelecer essas exigências e bloquear apostas feitas de outras localidades.

A Loterj havia solicitado um prazo de 120 dias para adaptar suas operações à determinação judicial, mas Mendonça negou o recurso e manteve o entendimento de que a prática de permitir apostas interestaduais fere a competência da União e favorece uma concorrência desleal entre os estados.

Na ação cível, a União argumenta que a medida da Loterj invade sua atribuição de regular loterias em âmbito nacional e fomenta uma concorrência predatória entre os entes federativos. A autarquia está agora obrigada a implementar mecanismos tecnológicos que garantam que todas as apostas sejam exclusivamente realizadas no território fluminense.

Com informações da Agência Brasil

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