STF garante alíquota zero na compra de carro para autistas nível 1

Supremo derruba restrições da reforma tributária e garante que pessoas com autismo nível 1 e deficiência mental leve também possam ter acesso à alíquota zero, desde que cumpram os demais requisitos da lei

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) ampliar o direito à alíquota zero dos novos tributos criados pela reforma tributária para a compra de veículos por pessoas com deficiência. A principal mudança é que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e pessoas com deficiência mental leve deixam de ser excluídas automaticamente do benefício.

A decisão foi unânime e representa uma ampliação dos direitos das pessoas com deficiência, ao considerar que a Constituição não faz distinção entre graus de deficiência ou de autismo para garantir esse tipo de benefício tributário.

O que muda na prática

Até agora, a Lei Complementar 214/2025 limitava a alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) às pessoas com deficiência mental classificada como severa ou profunda e aos autistas com nível moderado ou grave de suporte.

Com a decisão do STF, essas restrições deixam de valer.

Na prática, pessoas diagnosticadas com autismo nível 1 e pessoas com deficiência mental leve ou moderada também poderão solicitar o benefício, desde que comprovem o preenchimento dos demais requisitos previstos na legislação.

O Supremo ressaltou que não haverá concessão automática da alíquota zero. Cada pedido continuará sendo analisado individualmente.

A decisão beneficia especialmente pessoas que, apesar de terem diagnóstico de autismo nível 1 ou deficiência mental considerada leve, enfrentam dificuldades reais de mobilidade, comunicação, interação social e participação na vida cotidiana.

Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a Constituição garantiu a redução total da tributação para veículos destinados às pessoas com deficiência e pessoas com TEA, sem estabelecer diferenças conforme o grau da condição.

Por isso, o Supremo concluiu que a lei não poderia excluir previamente parte desse grupo.

O que continua valendo

Apesar da ampliação do benefício, o STF manteve diversas regras previstas na legislação.

Continuam em vigor:

  • a necessidade de comprovação da deficiência ou do transtorno por meio dos critérios previstos em lei;
  • a análise individual para verificar se a pessoa atende aos requisitos do benefício;
  • a exigência de adaptação do veículo quando ela for necessária;
  • o intervalo de três anos para uma nova compra com alíquota zero.

O Supremo também manteve a regra que permite aos taxistas adquirir outro veículo em prazo menor, entendendo que essa diferença é justificada pelo uso profissional e pelo maior desgaste dos automóveis utilizados no transporte de passageiros.

Entenda a decisão

O julgamento analisou ações apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

As entidades argumentaram que a reforma tributária criou uma diferenciação considerada discriminatória ao limitar o benefício apenas às pessoas com deficiência mais severa.

Ao votar, Alexandre de Moraes afirmou que pessoas com autismo nível 1 podem apresentar dificuldades significativas de comunicação e interação social, ainda que necessitem de menor nível de suporte, e que isso impede sua exclusão automática do benefício.

O ministro também destacou que o mesmo raciocínio vale para pessoas com deficiência mental, já que a Constituição não diferencia condições leves, moderadas ou graves.

Impacto da decisão

Durante o julgamento, Alexandre de Moraes citou dados do Mapa Autismo Brasil indicando a existência de cerca de 12,7 mil pessoas diagnosticadas com autismo nível 1.

Segundo ele, considerando que o benefício pode ser utilizado apenas uma vez a cada três anos, seriam aproximadamente quatro mil novas aquisições de veículos por ano, número que, na avaliação do ministro, não representa risco de desequilíbrio fiscal nem impacto relevante para a arrecadação.

O que foi decidido pelo STF

O Supremo retirou da Lei Complementar 214/2025 os trechos que restringiam o benefício às pessoas com deficiência mental “severa ou profunda” e aos autistas “de nível moderado ou grave”.

Com isso, pessoas com deficiência mental e pessoas com TEA nível 1 passam a poder solicitar a alíquota zero na compra de veículos, desde que atendam aos critérios exigidos pela legislação para comprovar o direito ao benefício.

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