O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para rejeitar mais um recurso relacionado à chamada revisão da vida toda do INSS, consolidando o entendimento que inviabiliza o recálculo das aposentadorias com a inclusão de contribuições feitas antes de julho de 1994.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que voltou à análise do plenário virtual da Corte. Os ministros acompanharam o voto do relator, Kassio Nunes Marques, que defendeu o encerramento definitivo da discussão por considerar que o tema já foi amplamente debatido e decidido pelo tribunal, informa a Folha de S.Paulo.
Seguiram o relator os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. Em seu voto, Nunes Marques ressaltou que o Supremo já havia se manifestado recentemente sobre a matéria no julgamento do Tema 1.102, concluído em maio, também de forma desfavorável aos aposentados.
“Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, afirmou o ministro.
Voto de Toffoli foi derrotado
A maioria da Corte também rejeitou a proposta apresentada pelo ministro Dias Toffoli. Em voto-vista, ele defendia uma solução intermediária para preservar o direito de um grupo específico de segurados que ingressaram na Justiça durante o período em que a tese da revisão da vida toda era considerada válida.
Segundo Toffoli, a revisão deveria ser mantida para aposentados que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a tese, e 5 de abril de 2024, data em que foi formalizada a decisão do STF que derrubou o entendimento favorável. A proposta, entretanto, não encontrou apoio suficiente entre os demais ministros.
O que muda para os aposentados
Embora o Supremo tenha encerrado a possibilidade de novos ganhos com a revisão da vida toda, a Corte já havia decidido anteriormente que os aposentados beneficiados por decisões judiciais não precisarão devolver os valores recebidos até agora.
A modulação dos efeitos, aprovada por unanimidade em abril de 2025, protege os segurados que obtiveram decisões favoráveis antes da mudança de entendimento do tribunal. Além disso, essas pessoas ficam dispensadas do pagamento de custas processuais, honorários de sucumbência e despesas com perícias judiciais referentes às ações ajuizadas até 5 de abril de 2024.
No entanto, mesmo sem a obrigação de devolver os recursos já pagos, muitos beneficiários poderão ter o valor mensal da aposentadoria reduzido, voltando ao cálculo original adotado pelo INSS.
A decisão tem impacto sobre mais de 140 mil processos em tramitação no Judiciário, segundo estimativas citadas durante os debates.
Debate sobre segurança jurídica
A advogada previdenciarista Marcella Moreira Barbosa Hunas, do escritório Kravchychyn Advocacia, que atuou em processos relacionados ao tema, afirmou que a principal discussão passou a girar em torno da segurança jurídica e da proteção da confiança dos segurados que recorreram à Justiça antes da mudança de entendimento do STF.
“Após a mudança de entendimento proferida pelo STF nas ADIs 2.110 e 2.111, a principal discussão jurídica passou a tratar, sobretudo, da segurança jurídica e manutenção do direito para os segurados que ingressaram com a ação antes da mudança de entendimento pelo STF”, explicou à Folha.
Ela também destacou que o caso se tornou um marco nos debates sobre estabilidade das decisões judiciais e os impactos sociais provocados pela revisão de entendimentos consolidados.
O que era a revisão da vida toda
A revisão da vida toda permitia que aposentados do INSS incluíssem no cálculo do benefício contribuições realizadas antes de julho de 1994, período anterior à implementação do Plano Real. Em muitos casos, essa inclusão poderia elevar o valor da aposentadoria.
A tese chegou a ser validada pelo STF em 2022. Contudo, em março de 2024, durante o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o Supremo alterou sua posição e concluiu que a regra de transição da reforma previdenciária de 1999 é obrigatória para todos os segurados enquadrados nela.
Com isso, o cálculo das aposentadorias deve considerar apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, sem possibilidade de escolha por uma regra mais vantajosa. Especialistas avaliam que a decisão encerra definitivamente a discussão sobre a revisão da vida toda no país.
Alertas para golpes
Após o fim da disputa judicial, especialistas em Direito Previdenciário também alertam aposentados e pensionistas para golpes envolvendo o tema. Segundo advogados da área, criminosos têm utilizado decisões judiciais e falsas promessas de liberação de valores para enganar segurados.
A orientação é desconfiar de contatos que solicitem pagamentos antecipados ou afirmem existir novas oportunidades para garantir a revisão da vida toda, já que o Supremo encerrou definitivamente a controvérsia.






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