Aposentado que ganhou revisão da vida toda do INSS não precisa devolver valor, dizem ministros

Dias Toffoli afirma que não deve ser devolvido; Moraes, Barroso e Nunes Marques seguem mesmo voto

Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam a revisão da vida toda na Justiça não precisariam devolver o valor que receberam por meio de tutela antecipada, segundo entendimento de quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento que ocorre no plenário virtual da corte.

O ministro Dias Toffoli apresentou, na terça-feira (24), voto em dois recursos das ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) que derrubaram a revisão em março deste ano afirmando que, por ter havido decisão a favor da correção em 2022, quem recebeu de forma antecipada não precisaria pagar ao INSS esses valores.

O posicionamento de Toffoli foi seguido na quarta (25) pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, presidente da corte, e nesta quinta (26) por Nunes Marques, relator dos recursos.

O voto de Marques, no entanto, é contra os embargos de declaração, indicando que a revisão da vida toda segue sem ter possibilidade de ser concedida, e tem maioria até agora. O julgamento terminou nesta sexta (27).

Em seu posicionamento, Toffoli rejeita os embargos de declaração —contestação da decisão do STF— assim como Nunes Marques, mas propõe modulação de outra questão que não estava sendo debatida no processo.

Para ele, não há direito à correção, conforme pedem a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), mas valores recebidos até 5 de abril, quando houve a publicação do julgamento do STF contra a revisão, não devem ser devolvidos.

Isso impediria que o INSS entre com as chamadas ações rescisórias, cobrando dos aposentados as diferenças pagas quando conseguem liminar na Justiça, mas que não teriam mais validade com a negativa do STF a respeito da revisão.

“Não vai precisar devolver, considerando que é verba de caráter alimentar e salarial. Seria importante que o STF enfrentasse esse assunto”, afirma Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência e colunista da Folha, sobre o voto de Toffoli.

Luís Roberto Barroso, que já havia votado e seguido o posicionamento de Nunes Marques, apresentou um novo posicionamento, seguindo parte da tese de Marques, ou seja, contra a revisão, mas acompanhando Toffoli e sendo contra as ações rescisórias.

“Explicito, contudo, a desnecessidade de restituição dos valores recebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais proferidas até a data da publicação da ata de julgamento das ações diretas (05.04.2024). Tais valores configuram verba alimentar recebida de boa-fé, o que afasta a obrigação de devolução, consoante precedentes desta corte”, afirma.

Nunes Marques complementa seu voto para garantir que o aposentado que já recebeu valores não precisa devolver. “Comungo do entendimento do ministro Luís Roberto Barroso e, por isso, associo-me à explicação apresentada no voto vogal proferido por sua Excelência”, diz.

O advogado João Badari, do Aith, Badari e Luchin, considerou o voto de Toffoli acertado pelo fato que, as decisões favoráveis concedidas na Justiça aos aposentados têm a ver com o posicionamento de 2022 do STF, que aprovou a revisão, e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que já havia sido a favor da vida toda.

“O ministro Toffoli traz uma modulação no voto dele dizendo que o aposentado do INSS não precisa devolver o que recebeu. Eu acho isso justo. Porque não era uma decisão precária, que vem de primeira instância, e instância. Foi uma decisão em que os TRFs [Tribunais Regionais Federais] entendiam dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça entendia dessa forma e o próprio STF, em seu plenário, em repercussão geral.”

Adriane Bramante, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP e conselheira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o debate em torno dessa modulação está sendo feito na ação que discute diretamente a revisão da vida toda, no tema 1.102, no STF.

“Essa questão está nos embargos da revisão da vida toda, e não nas duas ADIs”, afirma Adriane.

O posicionamento de Toffoli ainda não tem ainda nenhum voto a favor. Por enquanto, a maioria dos ministros é contra a revisão. O julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 termina nesta sexta (27).

Até lá, pode haver mudança de voto, pedido de destaque, quando o caso é levado a julgamento no plenário físico do Supremo, ou solicitação de vista, quando algum ministro pede mais tempo para analisar melhor a ação.

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas.

Em março, ao julgar duas ADIs de mais de 20 anos, protocoladas em 1999 contra a lei 8.213, que criou o fator previdenciário, os ministros entenderam, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando decisão de 2022, quando aprovaram a revisão ao julgar o tema 1.102, que trata diretamente do caso.

Os pedidos apresentados nos recursos das duas ações são para que o STF reconsidere sua decisão e mantenha entendimento anterior, liberando a revisão, ou ao menos garanta o pagamento da correção a quem tem ação na Justiça.

Dentre os argumentos do Ieprev e da CNTM está o fato de que, anteriormente, o Supremo havia validado a revisão e, com isso, juízes estavam dando ganho de causa ao segurado apenas cumprindo o que havia dito a corte. Outro ponto é quanto ao gasto com as ações.

Os dois foram negados por Nunes Marques em seu relatório, que entendeu não ser possível receber o recurso do Ieprev, e disse à CNTM que não houve falhas no julgamento da revisão da vida toda em março.

O ministro justifica que, em 2022, ao aprovar o tema, a corte desconsiderou que as ações de 1999 já tinham tido posicionamento favorável, o que derrubaria a correção.

Com informações da Folha de São Paulo

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