Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), que os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam a revisão da vida toda na Justiça não precisam devolver o dinheiro recebido.
Ao todo, a decisão tem efeito sobre mais de 140 mil ações judiciais que tramitam no Judiciário. Uma mesma ação pode ter beneficiado mais de uma pessoa.
Esses aposentados não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção. O valor da aposentadoria, no entanto, poderá ser reduzido.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados e pensionistas da Previdência Social pediam a inclusão, no cálculo do benefício, de valores pagos em outras moedas antes de 1994, quando o real começou a circular.
Na reforma da Previdência realizada no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), segurados que já contribuíam com o INSS foram prejudicados pela regra de transição, e acabaram tendo o benefício achatado. Ações na Justiça pediam a correção.
Aprovada em 2022 pelo plenário, a tese foi derrubada no ano passado, em julgamento de duas ações sobre o fator previdenciário, que chegaram à corte em 1999.
O Supremo analisava nesta quinta um pedido para retomar a validade da correção, o que foi negado. Os ministros, no entanto, decidiram que quem recebeu os valores nesse período não precisa devolvê-los.
A não devolução dos valores já havia sido manifestada pelo relator do recurso da revisão da vida toda no STF, ministro Kassio Nunes Marques. Seu voto havia sido seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
No julgamento desta quinta, o ministro Dias Toffoli defendeu a não devolução e o não pagamento de custas e outras verbas, acrescentando que essas informações devem constar da tese definida no julgamento.
A sugestão de Toffoli e também de Dino —que pediu para que se escrevesse a palavra “excepcionalmente”, para que fique claro que só vale para esse caso—, foi acatada por Nunes Marques, que alterou seu voto, fazendo com que a aprovasse a não devolução por unanimidadeo.
Toffoli argumentou que a mudança de entendimento sem modulação quebra a expectativa legítima de quem já obteve decisões favoráveis e que valores recebidos de boa-fé não devem ser devolvidos.
O ministro sugeriu que a proteção contra devolução seja explicitamente incluída na decisão, abrangendo liminares e tutelas provisórias.
“Esse é o processo que está levando a vida toda”, brincou Toffoli.
Com informações da Folha de São Paulo





