O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a circulação de uma reportagem investigativa sobre projetos de data centers no Brasil, que havia sido publicada pela organização jornalística Aos Fatos e censurada por uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro. Zanin acolheu uma reclamação apresentada pela defesa do portal de checagem de fatos e concedeu uma liminar suspendendo a decisão da 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador/RJ, que havia determinado a retirada do conteúdo do ar e proibido novas publicações sobre o tema.
Para o ministro, a decisão da primeira instância impôs censura prévia ao impedir que a reportagem continuasse disponível antes mesmo de uma análise definitiva sobre eventual falsidade das informações divulgadas.
A ação envolve a reportagem intitulada “Corrida dos data centers no Brasil ignora impacto ambiental e tem até uso de identidades falsas. A matéria abordava a expansão de projetos de grandes centros de processamento de dados no Brasil e levantava questionamentos sobre impactos ambientais relacionados ao alto consumo de água e energia em cidades como Uberlândia (MG) e Maringá (PR).
Além da discussão ambiental, a reportagem também apontava dúvidas sobre a estrutura empresarial de uma empresa envolvida nos projetos e informações públicas sobre um empresário.
Entre os pontos citados estavam divergências sobre cargos profissionais atribuídos ao empresário em perfis públicos, suposta utilização do nome da Intel em negociações institucionais e a existência de investigações ambientais envolvendo projetos relacionados à empresa.
Segundo a agência de notícias, todo o conteúdo foi produzido com base em documentos públicos, informações oficiais, reportagens anteriores e pedidos de esclarecimentos enviados aos envolvidos antes da publicação. As respostas encaminhadas pela assessoria dos citados também foram incluídas na matéria.
Justiça do Rio mandou retirar conteúdo do ar
Após a publicação, uma empresa e o empresário citados acionaram a Justiça alegando que a reportagem continha informações falsas e distorcidas que prejudicariam suas imagem.
O pedido incluía a retirada da reportagem do ar, exclusão de postagens em redes sociais, proibição de novas publicações sobre o assunto e até remoção de republicações feitas por terceiros.
A 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, aceitou parte dos pedidos e determinou que o portal removesse a reportagem e conteúdos relacionados em até 48 horas.
A decisão também proibiu novas publicações sobre o tema enquanto o processo estivesse em andamento e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
A juíza responsável pelo caso afirmou que havia risco de divulgação de informações “potencialmente” falsas ou distorcidas.
Ao recorrer ao Supremo, a agência “Aos Fatos” sustentou que a ordem judicial contrariava entendimentos já consolidados pelo STF sobre liberdade de imprensa e liberdade de expressão.
O portal argumentou que a reportagem tratava de tema de interesse público e que não havia comprovação objetiva de falsidade das informações divulgadas.
Na decisão, o ministro Cristiano Zanin destacou que a liberdade de imprensa ocupa posição preferencial no sistema democrático e não pode ser restringida previamente, inclusive por decisões judiciais.
O magistrado afirmou que a decisão da Justiça do Rio se baseou apenas na possibilidade de existência de informações inverídicas, sem demonstrar de forma concreta que a reportagem fosse falsa.
Segundo o entendimento do Supremo, eventuais abusos da atividade jornalística podem gerar responsabilização posterior, como direito de resposta ou indenização, mas isso não autoriza a retirada antecipada do conteúdo sem prova clara de falsidade.
Supremo reforça proteção a sites e portais de notícias
Outro ponto destacado na decisão foi a proteção constitucional garantida também a veículos digitais e plataformas jornalísticas online.
O ministro ressaltou que o entendimento do STF vale não apenas para jornais impressos e emissoras tradicionais, mas também para sites de notícias, agências digitais e portais independentes.
A decisão também criticou ordens judiciais genéricas que proíbem futuras publicações sobre determinado tema, entendendo que medidas desse tipo podem criar um ambiente de controle permanente sobre a atividade jornalística.
Para o STF, impedir previamente a circulação de informações de interesse público afeta diretamente o direito da sociedade de ser informada.
Processo continua na Justiça
Com a decisão do Supremo, a reportagem da agência “Aos Fatos” poderá permanecer publicada até nova análise da Corte.






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