STF derruba decisão que censurou reportagem do portal Aos Fatos sobre data centers

Ministro Cristiano Zanin vê censura prévia contra organização jornalística especializada em checagem de fatos após reportagem sobre data centers e impactos ambientais

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a circulação de uma reportagem investigativa sobre projetos de data centers no Brasil, que havia sido publicada pela organização jornalística Aos Fatos e censurada por uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro. Zanin acolheu uma reclamação apresentada pela defesa do portal de checagem de fatos e concedeu uma liminar suspendendo a decisão da 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador/RJ, que havia determinado a retirada do conteúdo do ar e proibido novas publicações sobre o tema.

Para o ministro, a decisão da primeira instância impôs censura prévia ao impedir que a reportagem continuasse disponível antes mesmo de uma análise definitiva sobre eventual falsidade das informações divulgadas.

A ação envolve a reportagem intitulada “Corrida dos data centers no Brasil ignora impacto ambiental e tem até uso de identidades falsas. A matéria abordava a expansão de projetos de grandes centros de processamento de dados no Brasil e levantava questionamentos sobre impactos ambientais relacionados ao alto consumo de água e energia em cidades como Uberlândia (MG) e Maringá (PR).

Além da discussão ambiental, a reportagem também apontava dúvidas sobre a estrutura empresarial de uma empresa envolvida nos projetos e informações públicas sobre um empresário.

Entre os pontos citados estavam divergências sobre cargos profissionais atribuídos ao empresário em perfis públicos, suposta utilização do nome da Intel em negociações institucionais e a existência de investigações ambientais envolvendo projetos relacionados à empresa.

Segundo a agência de notícias, todo o conteúdo foi produzido com base em documentos públicos, informações oficiais, reportagens anteriores e pedidos de esclarecimentos enviados aos envolvidos antes da publicação. As respostas encaminhadas pela assessoria dos citados também foram incluídas na matéria.

Justiça do Rio mandou retirar conteúdo do ar

Após a publicação, uma empresa e o empresário citados acionaram a Justiça alegando que a reportagem continha informações falsas e distorcidas que prejudicariam suas imagem.

O pedido incluía a retirada da reportagem do ar, exclusão de postagens em redes sociais, proibição de novas publicações sobre o assunto e até remoção de republicações feitas por terceiros.

A 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, aceitou parte dos pedidos e determinou que o portal removesse a reportagem e conteúdos relacionados em até 48 horas.

A decisão também proibiu novas publicações sobre o tema enquanto o processo estivesse em andamento e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

A juíza responsável pelo caso afirmou que havia risco de divulgação de informações “potencialmente” falsas ou distorcidas.

Ao recorrer ao Supremo, a agência “Aos Fatos” sustentou que a ordem judicial contrariava entendimentos já consolidados pelo STF sobre liberdade de imprensa e liberdade de expressão.

O portal argumentou que a reportagem tratava de tema de interesse público e que não havia comprovação objetiva de falsidade das informações divulgadas.

Na decisão, o ministro Cristiano Zanin destacou que a liberdade de imprensa ocupa posição preferencial no sistema democrático e não pode ser restringida previamente, inclusive por decisões judiciais.

O magistrado afirmou que a decisão da Justiça do Rio se baseou apenas na possibilidade de existência de informações inverídicas, sem demonstrar de forma concreta que a reportagem fosse falsa.

Segundo o entendimento do Supremo, eventuais abusos da atividade jornalística podem gerar responsabilização posterior, como direito de resposta ou indenização, mas isso não autoriza a retirada antecipada do conteúdo sem prova clara de falsidade.

Supremo reforça proteção a sites e portais de notícias

Outro ponto destacado na decisão foi a proteção constitucional garantida também a veículos digitais e plataformas jornalísticas online.

O ministro ressaltou que o entendimento do STF vale não apenas para jornais impressos e emissoras tradicionais, mas também para sites de notícias, agências digitais e portais independentes.

A decisão também criticou ordens judiciais genéricas que proíbem futuras publicações sobre determinado tema, entendendo que medidas desse tipo podem criar um ambiente de controle permanente sobre a atividade jornalística.

Para o STF, impedir previamente a circulação de informações de interesse público afeta diretamente o direito da sociedade de ser informada.

Processo continua na Justiça

Com a decisão do Supremo, a reportagem da agência “Aos Fatos” poderá permanecer publicada até nova análise da Corte.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading