O Supremo Tribunal Federal (STF) deu novo prazo para a Prefeitura do Rio de Janeiro apresentar um plano concreto para garantir atendimento veterinário 24 horas em unidade pública voltada ao acolhimento de animais. A decisão do ministro Flávio Dino, desta quinta-feira (16), foi dada em um processo que já dura mais de uma década tramitando na Justiça.
Na prática, o ministro concedeu decisão parcialmente favorável ao Município do Rio. Ele manteve a obrigação de oferecer assistência veterinária permanente, mas retirou determinações específicas feitas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), substituindo essas exigências pela apresentação de um plano detalhado em até 90 dias.
Entenda o caso
A ação começou em 2014, quando entidades de proteção animal acionaram a Justiça cobrando melhorias e funcionamento contínuo da assistência veterinária na Fazenda Modelo, unidade municipal destinada ao acolhimento e cuidado de animais.
Mesmo após decisões judiciais anteriores favoráveis às entidades, o município teria demorado para cumprir integralmente a determinação. Diante disso, a Justiça do Rio endureceu as cobranças para forçar a execução da sentença.
Entre as medidas impostas pelo TJRJ estavam:
- multa diária de R$ 5 mil;
- entrega de documentos sobre escalas de funcionários;
- comprovação do funcionamento em regime de 24 horas;
- apresentação, em 30 dias, de proposta orçamentária para os próximos cinco anos.
Ao recorrer ao Supremo, a Prefeitura do Rio argumentou que a Justiça estadual ultrapassou limites ao interferir diretamente em decisões administrativas e no planejamento financeiro do município.
Segundo a gestão municipal, cabe ao Executivo decidir como organizar servidores, contratos, recursos e orçamento para cumprir ordens judiciais.
O que decidiu Flávio Dino
Na decisão, Flávio Dino reconheceu que o caso se arrasta há anos e que a demora justifica a adoção de medidas para garantir o cumprimento da sentença.
Por outro lado, o ministro afirmou que o Judiciário pode cobrar resultados, mas não deve atuar como gestor da administração pública, definindo em detalhes como a prefeitura deve agir.
Por isso, ele retirou duas exigências principais:
1. Ordens operacionais detalhadas
O ministro entendeu que escalas internas de funcionários, documentos administrativos e forma de funcionamento devem ser definidos pela própria prefeitura.
2. Prazo de 30 dias para orçamento de cinco anos
Também foi suspensa a exigência para que o município apresentasse em um mês previsão orçamentária para cinco exercícios futuros, por considerar que o orçamento público segue regras próprias e exige tramitação específica.
Apesar de aliviar parte das exigências, o STF manteve a obrigação central: a Prefeitura do Rio terá de apresentar, em até 90 dias após o fim desta fase processual:
- plano detalhado de cumprimento da sentença;
- cronograma de execução;
- medidas concretas para garantir atendimento veterinário 24 horas.
O município poderá escolher como fará isso, com alternativas como:
- gestão direta;
- remanejamento de servidores;
- parcerias com entidades do terceiro setor;
- outras soluções administrativas viáveis.
Multa e novas punições podem voltar
Flávio Dino também sinalizou que, se houver nova demora injustificada ou plano insuficiente, a Justiça poderá retomar ou ampliar medidas coercitivas, incluindo multas mais severas.






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