STF volta a proibir apreensão de menores sem flagrante nas praias do Rio e determina plano de segurança

A decisão revoga a autorização dada às forças de segurança do Estado durante a “Operação Verão”, que visava coibir arrastões e assaltos nas áreas turísticas, principalmente na orla da capital

Em audiência realizada nesta quarta-feira (21) em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado do Rio de Janeiro e o município do Rio se abstenham de apreender e conduzir à delegacia menores de idade em “situações suspeitas”, sem flagrante legal, informa Ancelmo Gois, no Globo.

A decisão revoga a autorização dada às forças de segurança do Estado durante a “Operação Verão”, que visava coibir arrastões e assaltos nas áreas turísticas, principalmente na orla da capital.

O Estado e o município terão 90 dias para apresentar um Plano de Segurança Pública “voltado para repreensão de adolescentes em conflitos com a lei”, além de um Plano de Abordagem Social que não “viole os direitos convencionais, constitucionais e legais das crianças” no estado.

Participaram da audiência o ministro do STF Cristiano Zanin, relator das ações abertas pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública do Estado do Rio, ambos contrários à política de segurança apoiada pelo governador Cláudio Castro e o prefeito Eduardo Paes.

Também estiveram presentes representantes do MPF, da Defensoria estadual, do Estado do Rio de Janeiro, da OAB e de organizações civis em defesa da criança e do adolescente.

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