O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) manter o aumento de pena para quem comete crimes contra a honra de servidores públicos e dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do próprio Supremo em razão de suas funções.
O julgamento, que estava suspenso desde maio de 2025, terminou com vitória da corrente inaugurada pelo ministro Flávio Dino, acompanhada por Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
A Corte analisou ação apresentada pelo PP, que questionava o trecho do Código Penal por suposto cerceamento da liberdade de expressão e defendia que não haveria motivo para agravar a punição quando o alvo fosse uma autoridade.
O que muda com a decisão
Com o resultado, fica preservada a regra que eleva em um terço a pena nos crimes de calúnia, difamação e injúria quando as ofensas atingem essas autoridades no exercício do cargo.
Para Flávio Dino, a majoração funciona como proteção adicional às instituições às quais os agentes estão vinculados, sem impedir críticas legítimas a figuras públicas.
Gilmar Mendes afirmou que o reforço punitivo não viola a Constituição e que a repressão a excessos é compatível com a democracia, enquanto Alexandre de Moraes já havia defendido que a impunidade estimula novas agressões.
Divergências no plenário
Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Cármen Lúcia, que entenderam não haver razão para diferenciar a punição apenas pelo fato de a vítima exercer função pública, salvo no caso de calúnia.
O presidente do STF, Edson Fachin, foi além e defendeu a rejeição integral da ação, ao sustentar que a Constituição não prevê aumento de pena específico para ofensas contra agentes públicos.
No debate, Mendonça afirmou que não seria necessário tornar mais grave a ofensa a servidores, enquanto Dino reagiu dizendo que acusações como “ladrão” não podem ser tratadas como algo trivial e que a chamada “moral flexível” desmoraliza o Estado.
O Código Penal define três crimes contra a honra: calúnia, quando se imputa falsamente um crime; difamação, ao atribuir fato ofensivo à reputação; e injúria, quando há ofensa à dignidade ou ao decoro por meio de juízos de valor. A controvérsia no STF girou justamente em torno da legitimidade do aumento de um terço da pena nesses casos quando as vítimas são autoridades dos Poderes.






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