O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) a progressão de regime do ex-deputado Daniel Silveira. Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, ele deixa o regime fechado para cumprir o restante da pena em regime aberto, sujeito a restrições como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de utilizar redes sociais e recolhimento domiciliar nos períodos de folga.
Na decisão, Moraes destacou que Silveira já cumpriu mais de 25% da pena (quatro anos, um mês e 26 dias) e comprovou o pagamento integral da multa de R$ 271 mil. Além disso, um exame criminológico apontou condições para que o ex-parlamentar exerça atividades profissionais, o que é um dos requisitos para a progressão.
A Procuradoria-Geral da República também se manifestou favorável à mudança de regime.
Pelas regras do regime aberto, Silveira terá que comprovar vínculo de trabalho, não poderá sair do Rio de Janeiro sem autorização judicial e deverá comparecer semanalmente à Justiça para justificar suas atividades.
Histórico da prisão
A pena contra Daniel Silveira foi definida em abril de 2022 pelo STF, que o condenou por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Preso inicialmente em regime fechado, o ex-deputado passou para o semiaberto e vinha cumprindo a pena na Cadeia Agrícola de Magé, na Baixada Fluminense. Com autorização judicial, ele saía diariamente do presídio para realizar sessões de fisioterapia em Petrópolis, na Região Serrana, após uma cirurgia no joelho feita em julho.
A defesa chegou a solicitar prisão domiciliar humanitária por seis meses, pedido negado por Moraes. O ministro, no entanto, concedeu sucessivas autorizações temporárias para que Silveira realizasse o tratamento médico.






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