O Senado aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que altera um dispositivo da Lei das Eleições que trata do cálculo para se estabelecer o limite que um agente público pode gastar em despesas com publicidade em ano eleitoral.
Pela legislação atual, os gastos não podem ser maiores que a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos antes do pleito.
Segundo a regra prevista no projeto, o limite será de seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.
Os gastos devem seguir os reajustes pela inflação, a partir da data em que forem empenhados.
A proposta também flexibiliza os limites sobre gastos com publicidade institucional em ano eleitoral quando se tratar de atos e campanhas dos órgãos federais, estaduais e municipais relativos ao enfrentamento da pandemia de Covid.
Para entender a mudança, vamos usar os números dos gastos de publicidade do Governo Federal nos últimos três anos:
*Segundo o Portal da Transparência do governo federal, os gastos com publicidade de utilidade pública empenhados pelo Executivo foram de cerca de R$ 283 milhões em 2019; R$ 280 milhões em 2020; e R$ 430 milhões em 2021.
*Considerando-se apenas os primeiros semestres (R$ 100 milhões em 2019; R$ 149 milhões em 2020; e R$ 171 milhões em 2021), a média que pode ser gasta segundo a regra atual seria de R$ 140,2 milhões.
*Com a proposta, o valor passaria para R$ 165,7 milhões.
Contratação de assessoria de imprensa e redes sociais
A lei aprovada prevê também a adoção das mesmas regras previstas nos contratos de publicidade para a contratação pela administração pública de serviços de comunicação — como assessoria de imprensa, relações públicas e produção de conteúdo nas redes sociais.
O texto já tinha passado pela Câmara e, com a aprovação no Senado, seguirá agora para sanção presidencial.
Pela proposta, a contratação de serviços de comunicação passará a seguir o que está previsto em uma lei de 2010, segundo a qual as licitações devem observar critérios de “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
Atualmente os órgãos têm adotado a modalidade pregão, que estabelece o preço “como parâmetro único para a seleção da proposta mais vantajosa e classifica os serviços como de natureza comum”.






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