A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto (União Brasil), ao pagamento de multa de R$ 20 mil por propaganda irregular durante o período eleitoral de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Ilanna Rosa Dantas Lents, da 19ª Zona Eleitoral de Goiás.
Segundo a magistrada, o prefeito excedeu o limite legal de despesas com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral. A legislação proíbe que agentes públicos gastem, nesse período, valores superiores a seis vezes a média mensal registrada nos três anos anteriores ao pleito.
De acordo com o processo, o limite permitido era de cerca de R$ 1 milhão, mas a gestão municipal empenhou aproximadamente R$ 1,3 milhão entre janeiro e junho de 2024, configurando excesso de mais de R$ 230 mil.
Na defesa, Diego Sorgatto argumentou que houve erro no cálculo dos valores e que parte das despesas — cerca de R$ 500 mil — correspondia a campanhas de utilidade pública, como ações de combate à dengue, que não deveriam ser consideradas.
A juíza rejeitou os argumentos, mas reconheceu que parte relevante dos gastos esteve relacionada a campanhas institucionais em meio ao aumento de casos da doença no município. Por isso, aplicou apenas a multa, sem determinar cassação de mandato ou inelegibilidade, ao entender que não houve gravidade suficiente para comprometer a lisura do processo eleitoral.






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