Justiça Eleitoral multa vice-prefeito de Mangaratiba por propaganda irregular

Chicão da Ilha foi eleito vereador este ano mas não informou à Justiça Eleitoral perfil usado na campanha nas redes sociais

O vice-prefeito de Mangaratiba, Chicão da Ilha (Republicanos), foi multado em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral por propaganda irregular durante a campanha. Chicão concorreu a vereador este ano e foi eleito com 944 votos. Ele está no segundo mandato de vice-prefeito seguido, tendo sido eleito com o prefeito Alan Bombeiro na eleição suplementar realizada na cidade em 2018 e reeleito em 2020.

A multa foi aplicada pelo juiz Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral, que acolheu representação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O caso envolve propaganda irregular na internet. O MPE alegou que informações recebidas pela Ouvidoria do Ministério Público do Rio (MP/RJ) mostraram que Chicão, ao registrar sua candidatura, informou possuir apenas um perfil de usuário na rede social Instagran mas também utilizou o Facebook para propaganda eleitoral sem informar à Justiça Eleitoral.

A defesa de Chicão alegou que a responsabilidade pela falta de informação no registro foi do partido e que o candidato não poderia “se responsabilizar por um erro feito por terceiros, sem seu conhecimento”. Chicão alegou ainda, que tão logo soube que sua página não foi registrada pelo partido, solicitou que o mesmo incluísse o endereço do Facebook em seu Registro de Candidatura.

O juiz porém não aceitou a tese da defesa. Para o magistrado o Ministério Público Eleitoral comprovou que o candidato desrespeitou as normas da propaganda eleitoral na internet contidas em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “As alegações apresentadas pelo representado em sua Contestação não sustentam-se, não encontram respaldo na jurisprudência do TSE”, afirmou o juiz.

Em 2022 Chicão da Ilha e o prefeito Alan Bombeiro chegaram a ter os mandatos cassados pelo juiz Richard Robert Fairclough por abuso de poder político-econômico, por causa da contratação de cargos comissionados e temporários durante o ano eleitoral de 2020. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) porém reverteu a sentença e manteve os dois nos cargos.

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