O ex-vice prefeito de Itaperuna Denilton Gonçalves Pereira foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 53.205,00 por divulgação de pesquisa eleitoral irregular em sua rede social às vésperas da eleição. A decisão foi do juiz Maurício dos Santos Garcia, da 107ª Zona Eleitoral, que acolheu representação apresentada pela coligação do candidato derrotado a prefeito Dr Bruno (Novo).
De acordo com representação, no dia 03 de outubro, na sexta-feira antevéspera da eleição, Denilton teria divulgado pesquisa eleitoral não registrada na Justiça Eleitoral em sua página pessoal na rede social Instagram. A coligação do partido Novo denunciou o caso à Justiça Eleitoral e pediu a retirada da postagem e aplicação de multa ao autor. O juiz concedeu liminar na época determinando que a rede social retirasse a publicação do ar e agora aplicou a multa ao ex-vice-prefeito.
Denilton apoiou a candidatura de Nel (PL) que venceu a disputa pela prefeitura da cidade. Ele alegou em sua defesa que a postagem seria liberdade de expressão e que não se tratava de propaganda eleitoral negativa, mas o juiz não aceitou os argumentos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela aplicação da multa.
“Analisando-se os autos, verifica-se que o print compartilhado na rede social Instagram apresentou uma suposta pesquisa realizada pela “QUAEST”, no entanto, consultando-se o PesqEle do TSE, não se verificou a existência de pesquisa registrada pelo referido instituto QUAEST, para o município de Itaperuna/RJ”, afirmou o juiz na sentença.
“Ademais, não há como prevalecer a tese do representado de inexistência de aplicabilidade de multa, por já ter transcorrido o feito, haja vista que o fato se deu no dia 03/10/2024, antevéspera do pleito, portanto, com efeitos negativos em período ainda de campanha eleitoral, buscando com isso influir na vontade dos eleitores, de forma a afastar os demais candidatos como opção de voto”, completou o magistrado ao estabelecer a condenação ao pagamento da multa.






