Rueda contesta parecer e diz que novas diligências não produziram provas contra sua candidatura

Defesa reage à mudança de posição da Procuradoria Eleitoral, afirma que documentos não demonstram vínculo com organização criminosa e pede julgamento imediato do registro pelo TRE-RJ

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A defesa de Antônio Rueda reagiu ao novo parecer do Ministério Público Eleitoral que passou a defender o indeferimento de sua candidatura a deputado federal. Em manifestação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), os advogados sustentam que o candidato a deputado federal não pode ser punido eleitoralmente por atos praticados por terceiros, ainda que sejam graves, sem provas de que tenha participado, autorizado, solicitado ou se beneficiado dessas condutas. Em manifestação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), os advogados afirmam que Rueda não questiona as decisões judiciais envolvendo pessoas condenadas ou investigadas por organização criminosa ou milícia, mas argumenta que esses casos não podem ser usados para responsabilizá-lo sem demonstração de uma conduta própria. A defesa também contesta a mudança de posição do Ministério Público Eleitoral, que inicialmente havia defendido o registro da candidatura e, após novas diligências, passou a pedir seu indeferimento.

O documento foi apresentado no processo de registro de candidatura nº 0601478-49.2026.6.19.0000. A defesa pede que o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral seja afastado, que as impugnações remanescentes sejam rejeitadas e que o registro de Rueda seja deferido. Também solicita a inclusão imediata do processo na pauta de julgamento.

A manifestação ocorre depois de o MP Eleitoral mudar sua posição no caso. Inicialmente, a Procuradoria havia considerado insuficientes as provas para impedir a candidatura. Após diligências determinadas pelo TRE-RJ, porém, passou a sustentar que os novos documentos reforçariam a existência de uma conexão da campanha de Rueda com uma estrutura político-territorial em Belford Roxo.

Defesa contesta existência de novas provas

Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados é que as diligências não teriam revelado fatos novos diretamente relacionados a Rueda. A defesa afirma que houve mudança na interpretação do conjunto de informações, e não o surgimento de provas sobre uma conduta do candidato.

Entre os documentos citados está a certidão sobre o avião Cessna Citation Excel 560XL, de matrícula PR-LPG. Segundo a manifestação, o nome de Rueda não aparece na cadeia de propriedade, nos gravames nem nos registros de operação ou arrendamento da aeronave.

A defesa também destaca respostas das zonas eleitorais de Belford Roxo. De acordo com a peça, não foram localizados registros formais envolvendo ameaça, violência, impedimento de propaganda, imposição de exclusividade territorial, coação de eleitores ou emprego de homens armados em benefício das candidaturas de Rueda ou do então prefeito Márcio Canella.

Os advogados citam ainda informações da Prefeitura segundo as quais Eduardo Araújo e Fabinho Varandão, mencionados no parecer do MP, deixaram seus cargos de secretários municipais em setembro de 2025. A defesa ressalta que Rueda nunca integrou a administração de Belford Roxo.

Apoio de terceiros está no centro da divergência

Outro ponto central da manifestação é a atuação de Araújo e Varandão na divulgação da chamada “dobradinha” entre Rueda e Canella. O MP considera esse elemento relevante para demonstrar uma conexão contemporânea entre a campanha e a estrutura política local.

A defesa apresenta interpretação diferente. Sustenta que publicações feitas por terceiros em redes sociais não poderiam produzir automaticamente consequências jurídicas contra um candidato sem demonstração de que ele solicitou, autorizou, coordenou ou utilizou esse apoio.

Segundo os advogados, aceitar essa interpretação criaria uma espécie de “inelegibilidade reflexa”, não prevista expressamente na legislação. A manifestação também argumenta que uma candidatura não poderia ficar sujeita à perda do registro simplesmente porque terceiros decidiram declarar apoio publicamente.

A defesa cita ainda outros candidatos que tiveram registros indeferidos pelo TRE-RJ com fundamento no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição e que participaram de atividades políticas ou eleitorais com outros concorrentes. O objetivo declarado é questionar as consequências jurídicas que, segundo os advogados, decorreriam da aplicação do mesmo entendimento a situações semelhantes.

Rueda pede decisão imediata do TRE-RJ

Ao final, a defesa sustenta que não foi demonstrado que eventual poder territorial, econômico, armado ou coercitivo tenha sido colocado a serviço da candidatura de Rueda. Também afirma que os documentos criminais incorporados ao processo tratam de terceiros e não atribuem conduta criminosa ao candidato.

A manifestação pede o afastamento das razões apresentadas no novo parecer do Ministério Público Eleitoral, o encerramento da fase de produção de provas e a inclusão imediata do caso na pauta do TRE-RJ.

Até que haja decisão da Justiça Eleitoral, o parecer do Ministério Público e a manifestação da defesa representam posições opostas dentro do processo. Em bases que reproduzem dados da Justiça Eleitoral, o registro de Rueda permanecia pendente de julgamento nas atualizações disponíveis até este fim de semana.

Leia também: MP Eleitoral muda posição e pede ao TRE-RJ que barre candidatura de Rueda

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