A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro mudou seu entendimento sobre o registro de candidatura de Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, o Tony Rueda, e passou a defender que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) indefira sua candidatura a deputado federal nas eleições de 2026.
A mudança consta de manifestação apresentada no processo de registro de candidatura de Rueda, que concorre pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP. O processo tramita no TRE-RJ e teve quatro impugnações apresentadas, embora duas delas tenham sido posteriormente objeto de desistência. A existência do processo de registro e das impugnações consta em bases públicas de acompanhamento processual.
Novas diligências mudaram avaliação do MP
Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral havia defendido o deferimento da candidatura. Na ocasião, a Procuradoria considerou que as provas disponíveis, compostas principalmente por reportagens e certidões criminais, não eram suficientes para impedir o registro.
O cenário mudou depois que o TRE-RJ determinou novas diligências e requisitou informações a diferentes órgãos públicos. Segundo o novo parecer, foram reunidos documentos oficiais relacionados a processos criminais, dados de órgãos municipais e informações sobre a aeronave de matrícula PR-LPG.
Na avaliação do procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior, esse material modificou de forma relevante o conjunto probatório. Por isso, a Procuradoria retificou a manifestação anterior e passou a pedir o indeferimento do registro.
Parecer aponta conexão política em Belford Roxo
Um dos principais pontos do documento é a relação política da candidatura de Rueda com Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O MP Eleitoral sustenta que há elementos que ligariam sua campanha a uma estrutura político-territorial que envolve aliados do prefeito Márcio Canella.
Entre os nomes mencionados estão Eduardo Araújo e Fabinho Varandão, que tiveram registros de candidatura a vereador indeferidos pela Justiça Eleitoral em 2024. Os casos chegaram ao TSE, em uma discussão envolvendo a aplicação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição, que proíbe aos partidos políticos a utilização de organizações paramilitares.
O parecer afirma que os dois participaram da divulgação da chamada “dobradinha” eleitoral entre Canella e Rueda. A Procuradoria também levou em consideração informações da Prefeitura de Belford Roxo segundo as quais Eduardo Araújo ocupou a Secretaria de Indústria e Comércio e Varandão comandou a Secretaria de Esporte e Lazer até setembro de 2025.
Decisão caberá ao TRE-RJ
A Procuradoria sustenta que a atuação política posterior dos dois aliados em favor da candidatura reforçaria, em sua avaliação, uma conexão contemporânea entre a campanha e a estrutura política local. O parecer também menciona a participação conjunta de Rueda e Canella na convenção estadual da Federação União Progressista.
O posicionamento do Ministério Público Eleitoral não representa, por si só, o indeferimento da candidatura. Caberá ao TRE-RJ analisar os argumentos da Procuradoria, as impugnações e a defesa apresentada no processo antes de decidir sobre o registro de Rueda.







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