O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2.106/2023, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP). A proposta buscava obrigar as concessionárias de saneamento a instalarem ou reinstalarem hidrômetros exclusivamente no interior dos imóveis, vedando a fixação em calçadas ou áreas externas sem a autorização prévia do morador.
A medida tinha como objetivo combater a escalada de furtos de equipamentos no estado — problema que causou um prejuízo estimado em R$ 3 milhões e a perda de mais de 29 mil medidores apenas na área de cobertura da concessionária Águas do Rio entre 2024 e 2025. Contudo, a análise técnica do Poder Executivo concluiu que a proposta geraria impacto financeiro negativo e encarecimento das tarifas para a própria população.
Riscos tarifários e vícios de inconstitucionalidade
Na justificativa do veto publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28), o governo fluminense detalhou os impedimentos jurídicos e regulatórios do texto:
- Impacto na tarifa e no contrato: a alteração unilateral das regras operacionais não previstas nos contratos de concessão quebraria o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços. Restringir o acesso dos leituristas aos medidores exigiria mais deslocamentos e dificultaria a fiscalização contra fraudes e perdas, custos operacionais que acabariam repassados à conta final do consumidor.
- Inconstitucionalidade formal: a proposta invadiu a competência privativa do Poder Executivo (art. 61, §1º, II, “b”, da Constituição Federal), responsável pela gestão de serviços públicos concedidos.
- Atribuição da agência reguladora: regras técnicas e regulatórias do setor cabem à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa). O órgão destacou que o tema já é normatizado pelo Decreto Estadual nº 48.225/2022, que determina a instalação prioritariamente no interior do terreno, deixando a calçada como exceção técnica.
- Lei de Responsabilidade Fiscal: o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) não apresentou estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem indicou a fonte de custeio, descumprindo o artigo 113 do ADCT.
Próximos passos na Alerj
Com a oficialização do veto, a matéria retorna para análise do plenário da Alerj, onde os deputados estaduais decidirão se mantêm a decisão do Executivo ou se votam pela derrubada do veto.
Caso a Assembleia derrube a decisão e promulgue a lei, o Governo do Estado sinaliza que recorrerá ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). No momento, seguem vigentes as regras do decreto estadual de 2022 e as diretrizes estipuladas nos contratos de concessão.







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