A relatora do caso da Boate Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, votou pelo aumento das penas dos quatro condenados pelo incêndio que matou 242 pessoas e deixou 636 feridos em Santa Maria (RS). A análise da ação, porém, foi interrompida após um pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz nesta terça-feira (15) .
A decisão volta a adiar uma definição sobre as penas dos réus, 13 anos após a tragédia. Ainda não há data marcada para a retomada do julgamento na Sexta Turma do STJ.
Aumento das penas
Ao analisar recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e das defesas, Nilsoni de Freitas propôs estabelecer as seguintes penas:
- Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate: 18 anos de prisão;
- Mauro Londero Hoffmann, também sócio: 18 anos de prisão;
- Marcelo de Jesus dos Santos, músico: 12 anos, quatro meses e 15 dias;
- Luciano Augusto Bonilha Leão, músico: 12 anos, quatro meses e 15 dias.
Todos os condenados cumpririam as penas em regime fechado, conforme o voto apresentado pela relatora.
O julgamento discute os critérios usados para calcular o tempo de prisão, e não a responsabilidade dos quatro réus pelas condenações, que foram restabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Irregularidades da boate pesaram no cálculo
A relatora considerou que a conduta dos sócios da Boate Kiss apresentou um grau elevado de reprovação. Entre os fatores citados estão o uso de espumas inflamáveis, a utilização repetida de fogos e artefatos pirotécnicos em ambiente fechado, a superlotação frequente e a existência de corredores estreitos que dificultavam a saída das pessoas.
Segundo o voto, esses elementos não foram usados de forma indevida para reconhecer que os acusados assumiram o risco do resultado e, ao mesmo tempo, avaliar negativamente a gravidade de suas condutas.
Nilsoni também apontou que as consequências da tragédia justificam um agravamento das penas de todos os réus. Ela citou as sequelas enfrentadas pelos sobreviventes, o impacto emocional profundo sobre as vítimas e o luto coletivo provocado na cidade de Santa Maria.
Depois do voto da relatora, o ministro Rogerio Schietti Cruz pediu mais tempo para analisar o processo. Com isso, a Sexta Turma suspendeu o julgamento dos recursos.
Penas haviam sido reduzidas pelo TJRS
Em agosto de 2025, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve as condenações do júri, mas reduziu as penas aplicadas anteriormente:
- Elissandro Spohr: 12 anos;
- Mauro Hoffmann: 12 anos;
- Marcelo de Jesus: 11 anos;
- Luciano Bonilha: 11 anos.
O MPRS recorreu ao STJ para pedir o aumento das penas, enquanto as defesas dos dois sócios também questionaram os critérios utilizados no cálculo.
Histórico do caso
O incêndio ocorreu em janeiro de 2013, durante uma festa na Boate Kiss, em Santa Maria. A tragédia matou 242 pessoas e feriu outras 636.
Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou os quatro réus:
- Elissandro Spohr: 22 anos e 6 meses;
- Mauro Hoffmann: 19 anos e 6 meses;
- Marcelo de Jesus: 18 anos;
- Luciano Bonilha: 18 anos.
Cerca de oito meses depois, o TJRS anulou o julgamento por supostas irregularidades processuais. O MPRS recorreu ao STJ, mas a Sexta Turma manteve a anulação em 2023.
A discussão chegou ao STF. Em setembro de 2024, a Suprema Corte afastou as nulidades reconhecidas pelas instâncias anteriores e restabeleceu a validade do júri e das condenações. A Segunda Turma do STF manteve esse entendimento em fevereiro de 2025.
Com a decisão do Supremo, o TJRS retomou a análise dos recursos e, em agosto de 2025, manteve as condenações, mas reduziu as penas. Os novos recursos levaram o caso novamente ao STJ, que agora analisa exclusivamente os critérios usados para definir o tempo de prisão.







Deixe um comentário