Justiça condena Monark por defender criação de partido nazista no Brasil

Decisão determina pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo após declarações feitas pelo podcaster em 2022

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

A Justiça de São Paulo condenou Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo em razão de declarações feitas durante o Flow Podcast, em fevereiro de 2022, informa Ancelmo Góis, em O Globo. Na ocasião, o podcaster defendeu a criação de um partido nazista no Brasil e afirmou ser possível alguém se declarar e agir como “antijudeu”.

A decisão foi proferida pela juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), com aplicação de juros e correção monetária.

MP apontou alcance nacional das declarações

A ação foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que sustentou que as manifestações tiveram ampla repercussão. O episódio foi transmitido ao vivo para mais de 400 mil pessoas e repercutiu no Brasil e no exterior, segundo o órgão.

Para o Ministério Público, as falas representaram “manifestação nazista e antissemita” e ultrapassaram os limites assegurados pela liberdade de expressão. A juíza adotou esse entendimento ao analisar o caso.

Justiça rejeitou argumentos da defesa

Monark apresentou contestação, mas a Justiça considerou que o documento foi protocolado fora do prazo. A defesa também questionou a validade da citação, argumento rejeitado pela magistrada.

Segundo a sentença, a carta foi entregue no endereço informado por instituições financeiras e recebida por um funcionário da portaria do condomínio. Com isso, o réu foi considerado revel, e os fatos apresentados pelo Ministério Público foram presumidos verdadeiros.

Indenização ficou abaixo do valor pedido

Na decisão, a juíza afirmou que a liberdade de expressão “não é um direito absoluto” e que manifestações antissemitas não são protegidas pela Constituição. Para ela, a defesa pública da criação de um partido nazista e da atuação como “antijudeu” não poderia ser tratada apenas como opinião política protegida pelo regime democrático.

Para definir a indenização, foram considerados fatores como a gravidade do episódio, o alcance das declarações, a condição econômica das partes e a necessidade de evitar a repetição de condutas semelhantes nas redes sociais.

O Ministério Público havia solicitado uma indenização de R$ 4 milhões. A magistrada, porém, fixou o valor da condenação em R$ 100 mil.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo