Condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo cometido na Itália, o ex-jogador Robinho obteve o desconto de 301 dias — o equivalente a cerca de dez meses a menos de punição — no seu total de pena. A diminuição foi concedida pela Justiça por meio do dispositivo legal da remição de pena, que abate dias de condenação com base em atividades de trabalho, estudos e leitura realizadas dentro do sistema prisional.
O montante total foi alcançado a partir de três decisões favoráveis proferidas nos últimos onze meses, que validaram a participação do ex-atleta em programas educativos e operacionais no presídio.
As atividades que garantiram o desconto da pena
Prevista na Lei de Execução Penal (LEP), a remição estabelece critérios específicos de abatedouro de dias para cada modalidade cumprida pelo detento:
- Trabalho interno: a cada três dias trabalhados na manutenção ou em oficinas da unidade prisional, abate-se um dia da pena total.
- Estudo e qualificação profissional: computo de dias a partir de centenas de horas de aulas frequentadas, incluindo conteúdos do Ensino de Jovens e Adultos (EJA) e cursos de capacitação técnica do Senai.
- Leitura de livros: participação em programas de incentivo à leitura validados por órgãos de apoio à execução penal, em que a leitura e resenha aprovada de obras literárias garantem a redução de quatro dias por livro. Entre as obras lidas estão Tristão e Isolda e Capitães de areia.
Preso desde março de 2024 após a homologação da sentença italiana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Robinho segue cumprindo a pena no regime fechado. Os descontos acumulados antecipam os prazos legais para que a defesa solicite a progressão para o regime semiaberto nos próximos anos.







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