Projeto de incentivo fiscal para aviação recebe 20 emendas na Alerj e volta às comissões

Governo do Rio propõe novo regime de ICMS para querosene de aviação, com impacto estimado em R$ 1,1 bilhão até 2029

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Em meio às dificuldades financeiras do Estado do Rio de Janeiro, uma proposta para conceder benefícios tributários ao setor aéreo abriu uma nova frente de discussão na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O governo estadual quer facilitar o recolhimento do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), combustível utilizado pelas aeronaves, em uma medida que poderá representar impacto fiscal superior a R$ 1,1 bilhão até 2029. O projeto começou a tramitar em plenário nesta quarta-feira (4), recebeu 12 emendas parlamentares e voltou às comissões para nova análise.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 8.227/2026 estabelece um regime especial de tributação para operações envolvendo produtores e distribuidoras de combustível instalados no território fluminense. A proposta busca aumentar a competitividade dos aeroportos do Rio diante de outros estados que já adotam incentivos semelhantes.

O texto também estabelece metas de acompanhamento dos resultados econômicos, sociais e ambientais da medida. Inicialmente previsto para discussão única, o projeto ainda não foi aprovado e precisará passar pela avaliação das emendas antes de retornar ao plenário.

Imposto poderá ser pago em etapa posterior

A principal mudança prevista no projeto é o diferimento do ICMS nas operações de venda de querosene de aviação realizadas por produtores fluminenses a distribuidoras também estabelecidas no estado e autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Na prática, o diferimento permite que o pagamento do imposto seja transferido para uma etapa posterior da cadeia comercial. Isso significa que a cobrança não é simplesmente eliminada, mas adiada até a realização de operações subsequentes.

A regra também será aplicada quando uma distribuidora transferir o combustível para uma unidade da própria empresa localizada em aeroporto do Estado do Rio. Nesses casos, o ICMS diferido deverá ser recolhido juntamente com o imposto devido nas operações seguintes realizadas dentro do território fluminense. O regime especial terá duração prevista de cinco anos, contados a partir do início dos efeitos da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Tratamento semelhante ao de exportações

Outra mudança prevista na proposta diz respeito ao abastecimento de aeronaves utilizadas em voos internacionais. O projeto equipara à exportação as operações de saída de querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves com destino ao exterior.

Com isso, as empresas poderão manter os créditos de ICMS relativos às operações anteriores, sem a obrigação de estornar esses valores, seguindo tratamento tributário semelhante ao aplicado às exportações.

Na justificativa encaminhada à Assembleia, o governo argumenta que a medida busca reduzir diferenças tributárias em relação a estados como São Paulo e Minas Gerais, que já adotam mecanismos semelhantes para o setor aéreo.

O Executivo também destaca que o Rio já contou com um regime de diferimento para operações com QAV desde 2011. O benefício, entretanto, perdeu a vigência em 2025, após não ser prorrogado dentro do prazo necessário.

Impacto fiscal poderá ultrapassar R$ 1,1 bilhão

O custo da medida para as contas públicas é um dos principais pontos do projeto, especialmente diante do déficit de quase R$ 14 bilhões previsto no orçamento estadual de 2027.

O estudo de impacto orçamentário-financeiro elaborado pelo Executivo, com base em notas fiscais eletrônicas de 2025, apresenta a seguinte estimativa de renúncia de receita:

AnoImpacto fiscal estimado
2026R$ 192,20 milhões
2027R$ 300,47 milhões
2028R$ 311,89 milhões
2029R$ 322,81 milhões
TotalR$ 1,127 bilhão

Segundo o governo, o impacto correspondente a 2026 já está contemplado na Lei Orçamentária Anual deste ano. Os valores representam projeções de impacto fiscal, e não necessariamente perdas definitivas de arrecadação decorrentes do adiamento do pagamento do imposto. O cálculo também considera o tratamento tributário previsto para as operações relacionadas a voos internacionais.

Na justificativa, o Executivo sustenta que a proposta poderá ajudar o Rio a competir pela ampliação de rotas aéreas e pela atração de investimentos. De acordo com os dados apresentados pelo governo, o movimento da aviação no estado cresceu aproximadamente 15% no período de 2024 a 2025, com expectativa de expansão de 6,3% em 2026.

As estimativas citadas no projeto apontam ainda uma programação de 202 voos domésticos e 49 internacionais por dia a partir do Rio em 2026, totalizando 251 operações diárias.

Empregos, arrecadação e meio ambiente

O projeto estabelece critérios para verificar se o benefício fiscal produzirá os resultados esperados. Na área econômica, a meta é manter a arrecadação de ICMS recolhida pelos estabelecimentos beneficiários. Na dimensão social, o governo deverá acompanhar a manutenção dos vínculos empregatícios nas empresas contempladas pelo regime especial.

Já na área ambiental, os beneficiários deverão permanecer em situação regular perante os órgãos responsáveis pela fiscalização. A avaliação terá como referência os 12 meses anteriores ao início da vigência da lei. Os resultados deverão ser novamente examinados a cada período de 12 meses, permitindo acompanhar os efeitos da política tributária ao longo de sua aplicação.

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