Aposentados e pensionistas do Fundo Especial de Previdência do Rio (Funprevi) deverão se preparar para o recadastramento anual de 2026. O Instituto de Previdência e Assistência do Rio (Previ-Rio) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (8) as regras para a atualização cadastral obrigatória, que deverá ser realizada seguindo o mês de aniversário do segurado.
De acordo com a portaria, o procedimento poderá ser feito tanto presencialmente, em qualquer agência do banco Santander, ou remotamente, pelo Gov.br, por meio de reconhecimento facial. No caso de menores pensionistas e curatelados, no entanto, não será permitido o recadastramento remoto, sendo necessário o comparecimento presencial. Para os curatelados, especificamente, o atendimento deve ser realizado direto na Central de Atendimento do Previ-Rio, e não no banco.
A medida prevê a suspensão do pagamento para quem deixar passar o prazo do recadastramento. O benefício só volta a ser depositado depois da regularização, entrando na folha seguinte.
Casos excepcionais
A portaria prevê exceções para situações específicas, como pessoas impossibilitadas de se locomover ou sem acesso à conta do governo. Nesses casos, os segurados poderão enviar a documentação pelos Correios.
Para quem não puder comparecer por motivos de saúde, é exigida a apresentação de um laudo médico original, emitido há no máximo 30 dias, atestando a impossibilidade de locomoção. Já para os residentes fora do país, o processo exige reconhecimento de firma em consulado brasileiro ou nos termos da Convenção de Haia.
Segundo o texto, não será permitido o recadastramento por meio de procuradores, e qualquer mudança cadastral precisa ser comunicada o quanto antes. Toda a documentação para os casos especiais deverá ser encaminhada à Gerência de Atendimento do Previ-Rio, na sede do instituto, na Cidade Nova.






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