Presidente da CCJ promete entregar substitutivo ao projeto do FOT até o fim desta semana

Rodrigo Amorim afirma que ajustes finais no texto já foram discutidos com a Secretaria de Fazenda após audiência pública

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro discutiu nesta quarta-feira (26) o andamento do projeto de lei 6.034/25, que trata das mudanças no Fundo Orçamentário Temporário.

Durante a sessão ordinária, o presidente do colegiado, deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), afirmou que entregará aos membros da comissão, até o fim desta semana, o substitutivo da proposta que deve ser votada no plenário nas próximas semanas.

O tema já havia sido citado na sessão de terça-feira (25) pelo presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil), que confirmou que pretende colocar o texto em votação no começo do próximo mês.

Ajustes finais ao texto

Amorim afirmou que os aprimoramentos no substitutivo foram definidos após a audiência pública realizada na Casa para debater o tema. Segundo ele, as contribuições recebidas motivaram uma reunião com o secretário estadual de Fazenda, Juliano Pasqual, para concluir os ajustes.

O presidente da CCJ explicou que o objetivo é permitir que os parlamentares tenham acesso prévio ao novo texto. “A ideia do presidente é colocar o projeto na próxima semana, e aí dessa forma os membros da CCJ já teria analisado o substitutivo. Caso isso não ocorra, vamos debatê-lo na próximo sessão da comissão”, adiantou.

Preocupações com as alíquotas

A solicitação para acesso antecipado ao substitutivo partiu do deputado Luiz Paulo (PSD), que demonstrou preocupação com a redação relativa às alíquotas. Ele apontou inconsistências no formato proposto e defendeu maior clareza jurídica.

“Houve um erro de redação. Foi proposta que a alíquota fosse de 18,18%, só que tinha que repetir a alíquota do FOT de 10% e fazer um artigo com 8,18% restantes, porque se isso cair (na Justiça), não mexe no outro percentual original”, afirmou o parlamentar.

Também segundo ele, é preciso especificar corretamente a forma de aplicação das mudanças relacionadas à chamada Lei Rosinha. “No caso da exclusão dos incentivos da Lei Rosinha, é preciso ficar claro que isso deve ocorrer na sobrealíquota e não da alíquota original”, completou.

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