O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que é válida a cobrança do Fundo de Saúde nos contracheques de policiais militares, bombeiros militares e pensionistas, mesmo sem assinatura formal de adesão, desde que o beneficiário tenha permanecido no sistema sem pedir cancelamento. A decisão vale para todas as ações judiciais que estão tramitando na Justiça do Rio tratando do tema.
O julgamento foi realizado pela Seção de Direito Público do TJ-RJ ao analisar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O relator foi o desembargador Eduardo Antônio Klausner. Esse tipo de processo serve para criar uma regra única quando há muitas ações semelhantes com decisões divergentes.
O que decidiu a Justiça do Rio
O tribunal entendeu que a adesão ao Fundo de Saúde pode ocorrer sem necessidade de assinatura em papel pelo beneficiário. Na prática, se o servidor via o desconto em folha, foi informado de que poderia sair do sistema e não pediu desligamento, isso é considerado concordância com a cobrança.
Com esse entendimento, o TJ-RJ fixou uma tese que deverá orientar juízes de todo o estado em processos semelhantes.
Outro ponto central da decisão foi a negativa de reembolso dos valores pagos antes do pedido formal de cancelamento.
Segundo o tribunal, durante o período em que houve desconto, os beneficiários tinham acesso ao Hospital da PM ou dos Bombeiros, unidades médicas e demais serviços oferecidos pelo sistema. Por isso, devolver o dinheiro agora seria indevido, já que a estrutura permaneceu disponível ao usuário.
Na prática, quem entrou na Justiça apenas alegando falta de autorização expressa para o desconto pode encontrar mais dificuldade para conseguir restituição.
Como cancelar o desconto
A decisão reforça que o militar, bombeiro ou pensionista pode sair do Fundo de Saúde a qualquer momento, mas precisa fazer pedido administrativo formal.
Após a solicitação, o desconto deve ser encerrado. Porém, os valores pagos anteriormente, em regra, não serão devolvidos.
O tribunal também destacou que o Estado segue obrigado a custear integralmente tratamentos ligados ao serviço público, como:
- ferimentos em serviço;
- acidentes de trabalho;
- doenças relacionadas à atividade profissional.
Já atendimentos de rotina, consultas e exames comuns podem estar vinculados ao Fundo de Saúde mediante contribuição.
Como se trata de julgamento repetitivo, processos que estavam suspensos ou aguardando definição poderão voltar a tramitar com base nessa tese.





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