A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que é legítima a inclusão das novas concessionárias de água e esgoto — como a Águas do Rio — em ações judiciais movidas contra a Cedae, sempre que houver ordem judicial relacionada à prestação do serviço e a antiga estatal não tiver mais condições de cumprir a decisão.
A medida resolve um impasse que vinha afetando milhares de consumidores após a privatização do setor no estado. A decisão foi tomada em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo usado pelo Tribunal para unificar o entendimento em milhares de processos semelhantes e evitar decisões contraditórias.
O foco da Corte foi simples: garantir que decisões judiciais não se tornem ineficazes por causa da troca da empresa responsável pelo serviço.
Com isso, o TJRJ definiu que quando houver obrigação de fazer ou não fazer — como religar água, corrigir cobrança, instalar hidrômetro ou manter o fornecimento — a nova concessionária pode e deve ser incluída no processo, mesmo que a ação tenha começado contra a Cedae.
Quem deve cumprir as ordens da Justiça
Segundo o Tribunal, não faz sentido manter a Cedae como única responsável em processos nos quais ela já não opera mais o serviço.
Por isso, a regra fixada foi clara:
- a nova concessionária pode ser incluída em qualquer fase do processo;
- isso vale para ações em andamento, já sentenciadas ou na fase de cumprimento da decisão;
- o objetivo é evitar que o consumidor seja obrigado a entrar com uma nova ação apenas por causa da mudança na gestão do serviço.
Responsabilidade por erros do passado
O TJRJ também fez uma distinção importante sobre indenizações e dívidas antigas.
A decisão estabelece que:
- danos causados exclusivamente pela Cedae antes da concessão continuam sendo responsabilidade da estatal;
- as novas concessionárias não herdam automaticamente erros, indenizações ou ilícitos do passado;
- só haverá repasse de obrigações financeiras se isso estiver previsto em lei ou no contrato de concessão, em situações específicas.
Em resumo:
- problemas antigos → Cedae
- prestação atual do serviço → nova concessionária
Multas só após comunicação formal
Outro ponto relevante diz respeito à aplicação de multas.
O Tribunal definiu que a nova concessionária:
- só pode ser multada após ser formalmente intimada pela Justiça;
- só responde por multa se descumprir o prazo fixado pelo juiz depois de entrar no processo;
- não pode ser punida por atrasos ocorridos antes de sua inclusão na ação.
Serviço essencial não pode parar
Ao fundamentar a decisão, o TJRJ reforçou que a água é um serviço essencial, e que disputas administrativas ou contratuais não podem prejudicar o consumidor.
Para os desembargadores, eventuais conflitos entre empresas ou entre concessionárias e o Estado não podem atrasar nem impedir o atendimento à população.
Entendimento passa a valer para todo o Judiciário fluminense
Como se trata de um IRDR, a tese fixada pelo Tribunal é obrigatória para juízes e câmaras do TJ-RJ em casos semelhantes.
Na prática, o Judiciário fluminense passa a adotar uma regra única sobre quem deve responder nas ações envolvendo falhas no fornecimento de água e esgoto após a privatização da Cedae.






Deixe um comentário