TJ-RJ autoriza inclusão de concessionárias em ações de consumidores contra a Cedae

Decisão vale para processos em qualquer fase e busca garantir o cumprimento de ordens sobre água e esgoto

A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que é legítima a inclusão das novas concessionárias de água e esgoto — como a Águas do Rio — em ações judiciais movidas contra a Cedae, sempre que houver ordem judicial relacionada à prestação do serviço e a antiga estatal não tiver mais condições de cumprir a decisão.

A medida resolve um impasse que vinha afetando milhares de consumidores após a privatização do setor no estado. A decisão foi tomada em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo usado pelo Tribunal para unificar o entendimento em milhares de processos semelhantes e evitar decisões contraditórias.

O foco da Corte foi simples: garantir que decisões judiciais não se tornem ineficazes por causa da troca da empresa responsável pelo serviço.

Com isso, o TJRJ definiu que quando houver obrigação de fazer ou não fazer — como religar água, corrigir cobrança, instalar hidrômetro ou manter o fornecimento — a nova concessionária pode e deve ser incluída no processo, mesmo que a ação tenha começado contra a Cedae.

Quem deve cumprir as ordens da Justiça

Segundo o Tribunal, não faz sentido manter a Cedae como única responsável em processos nos quais ela já não opera mais o serviço.

Por isso, a regra fixada foi clara:

  • a nova concessionária pode ser incluída em qualquer fase do processo;
  • isso vale para ações em andamento, já sentenciadas ou na fase de cumprimento da decisão;
  • o objetivo é evitar que o consumidor seja obrigado a entrar com uma nova ação apenas por causa da mudança na gestão do serviço.

Responsabilidade por erros do passado

O TJRJ também fez uma distinção importante sobre indenizações e dívidas antigas.

A decisão estabelece que:

  • danos causados exclusivamente pela Cedae antes da concessão continuam sendo responsabilidade da estatal;
  • as novas concessionárias não herdam automaticamente erros, indenizações ou ilícitos do passado;
  • só haverá repasse de obrigações financeiras se isso estiver previsto em lei ou no contrato de concessão, em situações específicas.

Em resumo:

  • problemas antigos → Cedae
  • prestação atual do serviço → nova concessionária

Multas só após comunicação formal

Outro ponto relevante diz respeito à aplicação de multas.

O Tribunal definiu que a nova concessionária:

  • só pode ser multada após ser formalmente intimada pela Justiça;
  • só responde por multa se descumprir o prazo fixado pelo juiz depois de entrar no processo;
  • não pode ser punida por atrasos ocorridos antes de sua inclusão na ação.

Serviço essencial não pode parar

Ao fundamentar a decisão, o TJRJ reforçou que a água é um serviço essencial, e que disputas administrativas ou contratuais não podem prejudicar o consumidor.

Para os desembargadores, eventuais conflitos entre empresas ou entre concessionárias e o Estado não podem atrasar nem impedir o atendimento à população.

Entendimento passa a valer para todo o Judiciário fluminense

Como se trata de um IRDR, a tese fixada pelo Tribunal é obrigatória para juízes e câmaras do TJ-RJ em casos semelhantes.

Na prática, o Judiciário fluminense passa a adotar uma regra única sobre quem deve responder nas ações envolvendo falhas no fornecimento de água e esgoto após a privatização da Cedae.

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