O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que as concessionárias privadas que assumiram os serviços de água e esgoto podem ser obrigadas a cumprir decisões judiciais relacionadas à prestação dos serviços, mesmo em processos iniciados antes da privatização.
O acórdão da Seção de Direito Privado com a decisão foi publicado nesta segunda-feira (15). A Coorte rejeitou um recurso apresentado pela Cedae e manteve integralmente o entendimento já fixado em um julgamento anterior destinado a uniformizar a atuação dos magistrados em todo o estado.
A principal dúvida analisada pelo TJ-RJ surgiu após a concessão dos serviços de saneamento para empresas como Águas do Rio e Iguá.
Milhares de ações foram ajuizadas contra a Cedae antes da transferência da operação. Muitos desses processos tratam de falta de água, instalação de hidrômetros, correção de cobranças, regularização de ligações, vazamentos, obras na rede e outros problemas relacionados ao fornecimento dos serviços.
Com a mudança de operadores, surgiu um impasse. A Cedae alegava que não tinha mais controle sobre a rede em diversas regiões, enquanto as concessionárias sustentavam que não eram responsáveis por processos iniciados antes de assumirem a operação.
Para acabar com decisões divergentes, o TJ-RJ definiu uma regra que deverá orientar todos casos semelhantes.
Consumidor não precisa abrir novo processo
O principal ponto da decisão é que o consumidor não pode ser prejudicado pela troca da empresa responsável pelo serviço.
Segundo o tribunal, quando a decisão judicial envolve uma obrigação que hoje depende da concessionária privada, ela pode e deve ser incluída no processo já existente para cumprir a determinação.
Isso vale para situações como:
- Restabelecimento do fornecimento de água;
- Instalação de hidrômetros;
- Regularização de ligações;
- Correção de cobranças futuras;
- Reparos na rede de abastecimento ou esgoto;
- Cumprimento de outras medidas ligadas à operação atual do sistema.
Com isso, o morador não precisará iniciar uma nova ação apenas porque a empresa responsável pelo serviço mudou.
Indenizações antigas continuam sendo responsabilidade da Cedae
O tribunal também esclareceu um dos pontos mais importantes do julgamento.
As concessionárias privadas não herdaram automaticamente todas as responsabilidades da antiga estatal.
Segundo os desembargadores, a privatização representou a transferência da operação dos serviços, mas não uma sucessão empresarial completa da Cedae.
Na prática, isso significa que indenizações e condenações financeiras relacionadas a fatos ocorridos antes da concessão continuam sendo responsabilidade da própria Cedae.
Entre os casos que permanecem sob responsabilidade da estatal estão:
- Indenizações por danos causados antes da concessão;
- Cobranças indevidas realizadas pela antiga operação;
- Condenações financeiras decorrentes de falhas anteriores à transferência dos serviços.
Tribunal rejeita recurso da Cedae
Após a decisão principal, a Cedae apresentou um recurso pedindo esclarecimentos sobre alguns pontos do julgamento.
A empresa alegou que poderia haver dúvidas sobre a sua capacidade de cumprir determinadas obrigações e também questionou a forma como o tribunal tratou a responsabilidade das concessionárias por fatos anteriores à concessão.
No entanto, os desembargadores concluíram que a decisão original já era clara e não apresentava omissões ou contradições.
Por unanimidade, o recurso foi rejeitado.
Ao analisar os questionamentos da estatal, o TJ-RJ destacou que a Cedae não deixou completamente o sistema de abastecimento de água.
O tribunal lembrou que a companhia continua exercendo atividades relevantes, especialmente na captação e no tratamento da água antes da distribuição pelas concessionárias.
Por esse motivo, os magistrados entenderam que não havia necessidade de alterar o entendimento já consolidado.
Multas podem atingir concessionárias em caso de descumprimento
Outro ponto destacado pelo tribunal é que as concessionárias poderão ser responsabilizadas caso descumpram determinações judiciais relacionadas aos serviços que atualmente operam.
Contudo, a aplicação de multas dependerá de comunicação formal da ordem judicial e do descumprimento dos prazos estabelecidos para execução da medida.






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