A Justiça Eleitoral enfrenta um dos principais desafios para as eleições de 2026: estabelecer critérios objetivos para impedir a participação de candidatos ligados a facções criminosas e milícias, sem comprometer garantias constitucionais como a presunção de inocência e o devido processo legal. O tema vem sendo discutido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ganhou destaque durante o X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, realizado em Curitiba.
Segundo o Consultor Jurídico (ConJur), o debate gira em torno da definição de um padrão de prova — conhecido no meio jurídico como standard probatório — capaz de demonstrar a vinculação de candidatos a organizações criminosas e justificar o indeferimento de registros de candidatura.
Casos recentes servem de referência
A discussão ganhou força após decisões recentes da Justiça Eleitoral. Um dos casos mais emblemáticos envolveu Fabinho Varandão (MDB), eleito vereador em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu sua candidatura ao considerar indícios de participação em uma milícia que atua na região.
A decisão levou em conta a existência de uma ação penal por extorsão e porte ilegal de arma de fogo, embora o processo ainda não tivesse sentença definitiva. O entendimento foi posteriormente confirmado de forma unânime pelo TSE, abrindo precedente para novas interpretações sobre a participação de integrantes de grupos criminosos na disputa eleitoral.
Apoio criminoso também está na mira
Outro eixo da discussão envolve candidatos que não necessariamente integram organizações criminosas, mas que recebem apoio ou se beneficiam da atuação desses grupos durante campanhas eleitorais.
Casos registrados em Santa Quitéria, no Ceará, e em Cabedelo, na Paraíba, ilustram essa preocupação. Em uma das situações, eleitores e mesários teriam sido intimidados por criminosos. Na outra, uma organização criminosa foi acusada de utilizar a estrutura da prefeitura para viabilizar um esquema de contratações.
Nesses processos, o TSE manteve decisões que resultaram na cassação ou impedimento de candidaturas, entendendo que reexaminar as provas exigiria uma nova análise do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 24 da Corte.
Especialistas divergem sobre alcance das decisões
Durante o congresso, o advogado Rafael Junior Soares avaliou que os precedentes recentes inauguram uma nova interpretação do tema, na qual o trânsito em julgado de uma condenação criminal deixa de ser requisito indispensável para caracterizar a inelegibilidade. Segundo ele, a simples demonstração de algum vínculo com organizações criminosas pode passar a ter relevância eleitoral.
Ao comentar o caso de Belford Roxo, o especialista destacou que o TSE utilizou como fundamento o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe a utilização de organizações paramilitares por partidos políticos. Apesar disso, alertou para os riscos de ampliação excessiva desse entendimento.
“Essa tese é aplicável, mas temos que ter bastante cuidado e reserva na forma como será aplicada, sob pena de ter uma banalização, especialmente em contextos que são de turbulência — e o Brasil vive de turbulências”, afirmou.
Ficha Limpa é argumento para flexibilização
O promotor de Justiça Moisés Casarotto defendeu que o direito eleitoral já admite restrições à elegibilidade sem a necessidade de condenação definitiva. Como exemplo, citou hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa, em que decisões colegiadas já são suficientes para gerar inelegibilidade em determinados crimes.





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