O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a rejeitar um novo recurso de Eduardo Araújo (PL) e manteve barrada sua candidatura a vereador de Belford Roxo nas eleições de 2024. A decisão da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia rejeitou o envio do caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com isso, segue valendo o indeferimento do registro eleitoral do candidato, condenado criminalmente por envolvimento com milícia na Baixada Fluminense.
Na decisão, Cármen Lúcia analisou apenas se o recurso apresentado pela defesa atendia às exigências formais para chegar ao STF. Para a ministra, isso não aconteceu.
O pedido foi rejeitado porque não apresentou de forma clara quais pontos da Constituição teriam sido desrespeitados. Sem esses requisitos, o recurso não pôde avançar.
Na prática, o Supremo nem chegou a analisar o caso nesta fase.
Condenação por milícia pesou contra candidatura
Eduardo Araújo tentou disputar uma vaga na Câmara Municipal de Belford Roxo, mas teve a candidatura barrada desde as primeiras decisões da Justiça Eleitoral.
Ele foi condenado a oito anos de prisão por constituir milícia privada que atuava em bairros do município, segundo os autos do processo criminal.
A condenação e o histórico do candidato foram considerados suficientes para impedir a participação na eleição.
Entendimento do TSE contra crime organizado nas eleições
Em julgamento anterior, o TSE confirmou por unanimidade a decisão que manteve o candidato fora da disputa. O relator do caso, ministro Ramos Tavares, destacou que a Constituição impede a interferência de grupos criminosos organizados no processo eleitoral.
O tribunal reforçou que partidos políticos e candidaturas não podem servir de instrumento para atuação de milícias, grupos paramilitares ou organizações semelhantes.
Para os ministros, a presença desses grupos ameaça a liberdade do voto e reduz a concorrência justa entre candidatos.
Defesa tentou reverter decisão
No recurso apresentado, a defesa alegou que a candidatura não poderia ser barrada dessa forma e contestou o uso da condenação criminal como fundamento para negar o registro.
Também pediu que o Supremo revisasse o caso. Porém, como o pedido não cumpriu as exigências técnicas, o recurso foi novamente rejeitado.






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