TSE endurece regras contra crime organizado e mira candidatos ligados a facções

Decisões recentes da Justiça Eleitoral ampliam barreiras para candidaturas e preveem cassações por vínculos com milícias

O avanço do crime organizado sobre o processo eleitoral tem levado a Justiça Eleitoral a adotar medidas mais rigorosas para impedir a influência de milícias e facções na política. Integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliam que decisões recentes da corte criaram precedentes importantes para barrar candidaturas suspeitas já no registro ou, posteriormente, cassar mandatos obtidos com apoio ilícito.

A estratégia se baseia em entendimentos firmados ao longo do último ano, que passam a orientar julgamentos futuros em um cenário de preocupação crescente com a infiltração de grupos criminosos nas eleições. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Precedentes para barrar candidaturas

Um dos principais instrumentos apontados por integrantes da corte é a possibilidade de indeferir candidaturas ainda na fase de registro. Em julgamento realizado em maio do ano passado, o TSE entendeu que a vinculação de candidatos a milícias ou facções pode configurar inelegibilidade.

Na ocasião, foi negado o registro de um candidato a vereador do município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, nas eleições de 2024. Luiz Eduardo Araújo havia sido condenado a oito anos de prisão por “constituir milícia privada que exerce o domínio territorial de diversos bairros do município de Belford Roxo, mediante atuação violenta, ameaças, extorsões, cobrança de taxas, exploração irregular de serviços, agiotagem e até mesmo homicídio”.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro já havia rejeitado a candidatura, e a decisão foi confirmada pelo TSE. A defesa alegava ausência de condenação por órgão colegiado e invocava o princípio da presunção de inocência, argumento que não foi acolhido pela corte.

Relator do caso, o então ministro André Ramos Tavares afirmou, ao apresentar seu voto, que “não há espaço para liberdade sob o domínio do crime organizado, tampouco margem ao exercício do voto consciente e desimpedido, lastreado no livre consentimento”. O entendimento foi aprovado de forma unânime.

Cassações após as eleições

Além da análise prévia de candidaturas, a Justiça Eleitoral também tem reforçado o uso de cassações quando há indícios de interferência do crime organizado no processo eleitoral.

Um dos casos recentes envolve a cassação de uma chapa eleita em 2024 no município de Santa Quitéria, no Ceará. José Braga, eleito prefeito pelo PSB, e Francisco Gardel, vice pelo PP, tiveram os mandatos anulados por suspeitas de ligação com o Comando Vermelho.

A decisão foi mantida pelo TSE em março deste ano, sob relatoria do ministro André Mendonça. O tribunal concluiu que houve abuso de poder político e econômico, com base em ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo as investigações, ocorreram pichações com referência à facção, além de ameaças a adversários e eleitores. Também foram identificados episódios de intimidação por mensagens e telefonemas, que teriam levado ao esvaziamento de atos de campanha.

Outro elemento considerado foi a compra de um veículo de luxo em Fortaleza, posteriormente levado para a favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, para um integrante do Comando Vermelho originário de Santa Quitéria.

Na decisão inicial, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará apontou que houve “utilização de facção criminosa para intimidar, ameaçar e expulsar apoiadores e pretensos eleitores da chapa adversária, esvaziar seus atos de campanha, e interferir diretamente na liberdade do voto”.

O tribunal também destacou que “a comprovação dos ilícitos ficou evidenciada por meio de farta prova documental e testemunhal, inclusive com a atuação direta de integrante da facção que se deslocou do Rio de Janeiro ao Ceará para executar ações específicas contra a candidatura adversária”.

Os candidatos cassados negaram as acusações ao longo do processo. Sustentaram que houve cerceamento de defesa e afirmaram que os episódios investigados decorreram de atos criminosos ocorridos “por motivos completamente alheios à vontade” deles.

Mudança de comando e tendência de rigor

A partir de maio, o TSE passará a ser presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques. Nos bastidores, a expectativa é de continuidade na linha adotada pela corte, com manutenção de entendimentos que ampliam o rigor no combate à influência de organizações criminosas no processo eleitoral.

Interlocutores indicam que o ministro considera essas decisões uma forma de aplicação mais dura das punições, o que tende a orientar julgamentos durante seu mandato, previsto para durar até maio do próximo ano.

Preocupação institucional e novos instrumentos

A atuação do crime organizado nas eleições também tem mobilizado outros órgãos do Estado. Um relatório da Agência Brasileira de Inteligência, elaborado no fim do ano passado, aponta a interferência de facções como um dos principais riscos para o processo eleitoral de 2026.

Segundo o documento, a influência pode ocorrer por meio do financiamento de campanhas, da coação de eleitores e da indicação de candidatos ligados diretamente a esses grupos. Em casos mais extremos, há registro de eliminação de adversários políticos.

No âmbito do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça lançou, em março, o Painel do Crime Organizado. A ferramenta reúne dados processuais sobre milícias e facções com o objetivo de subsidiar políticas públicas e aprimorar a atuação judicial no enfrentamento dessas organizações.

Com a consolidação desses instrumentos e precedentes, a Justiça Eleitoral busca reforçar os mecanismos de proteção à lisura das eleições, diante de um cenário em que a atuação do crime organizado se tornou um desafio crescente para as instituições.

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