MP Eleitoral prepara ofensiva para barrar candidatos ligados ao crime organizado

Nova orientação permitirá uso de provas de investigações criminais para contestar registros de candidatura e combater a infiltração de facções na política

O Ministério Público Eleitoral prepara uma nova estratégia para enfrentar a influência do crime organizado nas eleições, informa o jornal O Globo. A medida prevê orientar promotores e procuradores de todo o país a utilizar provas obtidas em investigações criminais para contestar registros de candidatura de políticos suspeitos de ligação com facções criminosas, mesmo quando não houver condenações judiciais que os tornem formalmente inelegíveis.

A iniciativa é conduzida pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, criado neste ano com o objetivo de fortalecer mecanismos de prevenção à infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral. A proposta é incorporar a nova ferramenta a um manual de orientação voltado às eleições deste ano, ampliando os instrumentos disponíveis para questionar candidaturas consideradas incompatíveis com os princípios constitucionais que regem a atividade política.

A avaliação dentro do Ministério Público é que a Justiça Eleitoral pode agir preventivamente quando houver um conjunto consistente de evidências capazes de demonstrar vínculos entre candidatos e organizações criminosas, ainda que não exista uma sentença criminal definitiva.

Estratégia baseada em decisões recentes

A coordenadora do grupo de trabalho, a procuradora-regional eleitoral Sarah Britto, afirmou em entrevista ao jornal O Globo que a iniciativa tem como base entendimentos adotados pela Justiça Eleitoral durante as eleições municipais de 2024.

Segundo ela, diversos tribunais eleitorais passaram a reconhecer vínculos entre candidatos e facções criminosas a partir de uma interpretação da Constituição Federal, que proíbe partidos políticos de manterem ligação com organizações paramilitares.

O Ministério Público analisou decisões tomadas no último pleito para identificar quais elementos foram determinantes para que magistrados reconhecessem a existência de relações entre candidatos e grupos criminosos.

O resultado desse estudo servirá de base para uma nota técnica que deverá ser divulgada ainda neste mês. O documento reunirá orientações para membros do Ministério Público e exemplos de situações identificadas em eleições anteriores.

Provas criminais poderão reforçar pedidos de impugnação

A principal novidade está na possibilidade de aproveitar elementos produzidos em investigações e processos criminais para fundamentar pedidos de impugnação de candidaturas.

Entre os exemplos citados estão depoimentos prestados perante autoridades judiciais, imagens de câmeras de segurança, registros de monitoramento policial e outros elementos capazes de demonstrar relações entre candidatos e integrantes de facções.

Na prática, caso um pré-candidato seja mencionado em depoimentos judiciais, apareça em registros audiovisuais ao lado de criminosos ou seja associado a atividades de grupos armados, essas informações poderão ser utilizadas pelo Ministério Público para solicitar à Justiça Eleitoral o indeferimento de sua candidatura.

A orientação, porém, é que tais provas sejam analisadas de forma conjunta, dentro de um contexto mais amplo, evitando que elementos isolados sirvam como único fundamento para impedir uma candidatura.

Disque denúncia e relações empresariais entram no radar

Além das provas tradicionalmente produzidas em investigações criminais, o Ministério Público pretende ampliar as fontes de informação utilizadas na apuração de possíveis vínculos com organizações criminosas.

Entre os elementos que poderão ser considerados estão registros de serviços de disque denúncia, especialmente em áreas onde moradores enfrentam dificuldades para recorrer a canais formais de denúncia por causa da atuação das facções.

Também poderão ser analisados relatos de empresários que atuam em regiões dominadas pelo crime organizado e que indiquem relações comerciais ou societárias informais envolvendo candidatos.

Na avaliação de Sarah Britto, a estratégia não deve atingir apenas candidatos diretamente vinculados às facções, mas também políticos que eventualmente se beneficiem do apoio ou da influência desses grupos durante campanhas eleitorais.

Ainda assim, a procuradora ressalta que qualquer iniciativa dependerá da existência de provas robustas que demonstrem efetivamente a relação entre o candidato e a organização criminosa.

Investigação poderá alcançar círculo próximo dos candidatos

O grupo de trabalho também sugeriu uma ampliação do escopo das investigações realizadas antes das eleições.

A orientação é que promotores examinem não apenas a trajetória dos candidatos, mas também informações relacionadas ao seu círculo mais próximo, incluindo familiares, parceiros de negócios, colaboradores e pessoas com vínculos frequentes.

Os levantamentos poderão considerar um período de até oito anos anteriores à eleição, com o objetivo de identificar padrões de aproximação ou colaboração com grupos criminosos.

Entre as medidas recomendadas estão consultas a ações penais e inquéritos em andamento, análise de medidas cautelares já decretadas pela Justiça, levantamento de apreensões de armas associadas a grupos ligados aos candidatos e verificação de vínculos patrimoniais, empresariais e societários.

As redes sociais também deverão ser monitoradas em busca de demonstrações públicas de proximidade com integrantes de facções ou manifestações de apoio a grupos criminosos.

Comunicações em presídios também poderão ser analisadas

Outra frente de atuação prevista envolve a análise de materiais apreendidos em unidades prisionais.

O Ministério Público considera relevante verificar eventuais mensagens, bilhetes, manuscritos, comunicados conhecidos como “salves” e outras comunicações interceptadas com autorização judicial para identificar possíveis orientações de lideranças criminosas em favor de determinados candidatos.

Também serão observadas coincidências territoriais e relações recorrentes entre políticos e integrantes de facções, especialmente em regiões onde organizações criminosas exercem forte influência sobre a população.

Para Sarah Britto, a nova ferramenta representa uma forma de impedir que grupos criminosos ampliem sua presença dentro das instituições democráticas.

Segundo ela, o objetivo é “fechar a porta de entrada da criminalidade na institucionalidade”.

Casos do Rio e do Amapá servem de referência

Boa parte dos precedentes analisados pelo Ministério Público envolve candidaturas registradas no estado do Rio de Janeiro.

Um dos casos mais emblemáticos foi o de Dinho Resenha, que pretendia disputar uma vaga de vereador em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, pelo Republicanos.

Embora não existissem condenações capazes de torná-lo inelegível, a Justiça Eleitoral negou seu registro de candidatura com base na análise de sua vida pregressa.

Outro episódio citado nas discussões do grupo envolve um candidato conhecido como Caçula, ligado à facção Família de Terror do Amapá.

Inicialmente, sua candidatura a vereador em Macapá foi autorizada. No entanto, durante a campanha eleitoral, a Justiça decretou sua prisão preventiva após denúncias de que moradores de um conjunto habitacional estariam sendo ameaçados para votar nele sob risco de expulsão de suas residências.

O candidato não chegou a ser preso naquele momento. Posteriormente, a ordem de prisão foi suspensa em razão das regras que limitam a prisão de candidatos durante o período eleitoral.

Dias depois, contudo, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá restabeleceu a medida, entendendo que sua permanência em liberdade representava risco aos eleitores.

Para integrantes do Ministério Público, casos como esse demonstram a necessidade de instrumentos mais eficazes para impedir que organizações criminosas utilizem o processo eleitoral como caminho para ampliar sua influência sobre o poder público.

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