MP Eleitoral mira candidato no 2º turno e prepara ações para cassar 2 prefeitos e 10 vereadores

Investigadores reuniram informações sobre a ligação de concorrentes com o crime organizado

O Ministério Público Eleitoral deve apresentar ações para impedir a diplomação de doze candidatos eleitos nesta eleição no Estado de São Paulo. São eles dois prefeitos – entre os quais um de uma grande cidade do interior – e dez vereadores. Há ainda um 13º suspeito que disputa o segundo turno na Grande São Paulo.

Além deles, outros 57 candidaturas suspeitas de envolvimento com organizações criminosas foram acompanhadas durante o primeiro turno das eleições pelos órgãos de segurança, mas não foram eleitas. A Procuradoria Regional de São Paulo apresentou esses dados em reunião com outra as procuradorias regionais, o que levou a ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a demonstrar preocupação com a infiltração da criminalidade organizada nas eleições deste ano.

Na próxima semana, os procuradores e vão se reunir com integrantes no CICC/SP (Centro Integrado de Comando e Controle de São Paulo) em busca de mais dados que as polícias tenham que possam subsidiar ações eleitorais para impedir a posse dos eleitos. No caso dos prefeitos, os dados devem ser repassados à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo.

Além disso, os procuradores querem estabelecer uma colaboração a longo prazo para tratar da infiltração do crime organizado na política para as eleições de 2026 e 2028. Segundo a Justiça Eleitoral, os dados serão encaminhados ao Ministério Público para as providências cabíveis — por exemplo, averiguar se cabe Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apuração de gastos ilícitos ou abuso de poder econômico.

As investigações correm em segredo de Justiça. O desembargador Silmar Fernandes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não se manifesta sobre casos concretos que podem vir a ser julgados pelo Tribunal, porém, disse ao Estadão, por meio de sua assessoria, acreditar que “a legislação eleitoral existente hoje não é suficiente para barrar esse tipo de candidatura”. “Conforme a Lei 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa, só não podem candidatar-se aqueles que possuem condenação por órgão colegiado.”

Com informações do jornal do Estado de São Paulo, Estadão

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading