O presidente da Câmara de Vereadores de Paraty, Paulo Sergio (PSD), foi multado em R$ 8 mil pela Justiça Eleitoral, acusado de ter realizado o chamado ‘voo da madrugada’, prática de derramamento pelas ruas de grande quantidade de material de campanha como santinhos e panfletos, na noite de sábado para o domingo, dia das eleições.
A multa foi determinada pelo juiz Juarez Fernandes Cardoso, da 57ª Zona Eleitoral, ao acolher representação do Ministério Público Eleitoral (MPE). A condenação foi a revelia porque, segundo a sentença, ao ser citado por meio de mensagen instantânea no número de telefone informado à Justiça Eleitoral no Registro de Candidatura, o vereador não teria respondido. Como prova das irregularidades o MPE anexou vídeos e fotografias à representação.
“O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997”, afirmou o juiz na sentença.
“No caso em tela, verifica-se a existência de propaganda ostensiva, vultosa, em grande quantidade que foi espalhada por diversos locais de intensa circulação de eleitores, circunstâncias que revelam a certeza do prévio conhecimento dos candidatos, que também circularam pelas ruas da cidade”, completou o magistrado.
Paulo Sérgio foi reeleito vereador com 909 votos. Ele foi o 4º mais votado na cidade e vai para o 3º mandato seguido na Câmara de Paraty.





