Os servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro que identificaram descontos indevidos relacionados ao Banco Master e ao Credcesta precisam ficar atentos ao calendário. Termina nesta sexta-feira (6) o prazo para apresentar reclamações e solicitar a análise das cobranças. Quem não formalizar a contestação dentro do período estabelecido poderá voltar a ter os valores descontados automaticamente do contracheque.
A medida foi estabelecida pelo Governo do Estado em decreto publicado na última terça-feira (3), que prorrogou para novembro a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados vinculados ao Banco Master S.A. e ao Credcesta, oferecido pela PKL One Participações S.A.
A interrupção, inicialmente aplicada à folha de outubro, tem caráter preventivo e busca identificar possíveis irregularidades nas cobranças. A iniciativa abrange servidores ativos, aposentados e pensionistas, com o objetivo de proteger a remuneração dos beneficiários durante a apuração administrativa.
Como solicitar a suspensão dos descontos
Para contestar uma cobrança, o interessado deverá procurar o setor de Recursos Humanos (RH) do órgão ao qual está vinculado até sexta-feira (6). O procedimento também contempla servidores inativos, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj.
A reclamação deverá ser apresentada por meio de formulário específico, acompanhado de cópias da identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, último contracheque e comprovante de solicitação prévia de cancelamento encaminhada à instituição financeira.
O servidor também precisará informar o valor questionado, a rubrica identificada no contracheque e o mês de referência do desconto, além de descrever os motivos da contestação. A ausência de documentos não essenciais à análise inicial não impedirá o recebimento do pedido.
Quais irregularidades poderão ser analisadas
As reclamações serão encaminhadas pelos setores de gestão de pessoas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ), responsável pela avaliação administrativa.
Entre as situações previstas estão descontos realizados em duplicidade, cobranças com valores diferentes dos contratados, divergências na quantidade de parcelas e manutenção de descontos após a quitação ou o cancelamento do contrato.
O procedimento, entretanto, não contempla pedidos de revisão de juros, tarifas, encargos financeiros ou outras condições econômicas dos contratos, quando não houver indícios das irregularidades previstas no decreto.
As instituições financeiras envolvidas também serão intimadas a prestar esclarecimentos, com prazo de 48 horas para manifestação.
O que acontece com os descontos após o prazo
Os descontos formalmente contestados permanecerão suspensos até a conclusão da análise administrativa. Caso seja comprovada a regularidade da contratação e da autorização da cobrança, os valores poderão voltar a ser descontados na primeira folha de pagamento operacionalmente possível.
Por outro lado, se a instituição financeira não conseguir comprovar a regularidade da operação ou forem identificadas irregularidades que impeçam a cobrança, a suspensão será mantida.
A principal atenção deve ser dada aos servidores que ainda não apresentaram reclamação. Os descontos que não forem contestados até 6 de novembro serão restabelecidos automaticamente após o período inicial de suspensão, conforme determina o decreto estadual.
A suspensão administrativa não significa, necessariamente, o cancelamento da dívida ou do contrato firmado com a instituição financeira.







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