O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública para tentar interromper as obras de um edifício em Ipanema, após identificar supostas irregularidades no processo de licenciamento do empreendimento.
Segundo a ação apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Urbanismo da Capital, a construção ocorre em um terreno na Rua Alberto de Campos, nº 84, onde existe um casarão protegido pela Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) de Ipanema. O imóvel em construção teria 29,22 metros de altura, medida que, de acordo com o Ministério Público, contraria as normas municipais de preservação urbanística e cultural.
Limite de altura teria sido desrespeitado
Na ação, o MPRJ afirma que a autorização concedida pela Prefeitura do Rio ignorou o limite previsto no decreto municipal nº 28.224/2007, que estabelece restrições para acréscimos em terrenos com imóveis preservados pela APAC.
De acordo com o órgão, a própria empresa responsável pela obra reconheceu no processo administrativo que o lote abriga um bem preservado. Ainda assim, o projeto foi aprovado.
“A regra é objetiva: em lote com bem preservado pela APAC, acréscimos não podem ultrapassar a altura do bem preservado. Casarões típicos de Ipanema das primeiras décadas do século XX têm, em regra, entre oito e doze metros. O ARC Ipanema, com 29,22, supera esse limite em duas a três vezes”, destaca trecho da ação civil pública.
Falta de parecer técnico e estudo de impacto
O Ministério Público também aponta outras supostas falhas no licenciamento. Entre elas, a ausência de manifestação técnica do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), a falta da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela obra e a inexistência de um estudo de devassamento relacionado ao terraço descoberto previsto no projeto.
Além do pedido de paralisação imediata das obras, o MPRJ solicita que seja realizada, em até 15 dias, uma vistoria oficial para verificar se a construção segue o projeto aprovado, além de avaliar a altura efetiva do prédio e os afastamentos laterais e de fundos.
A ação ainda requer que a incorporadora apresente um estudo formal sobre os impactos da obra nos imóveis vizinhos, incluindo possíveis efeitos sobre privacidade, ventilação, insolação e devassamento das residências próximas.
O caso agora será analisado pela Justiça do Rio de Janeiro.





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