Jardim de Alah: MP recorre contra construção de shopping em parque

Região é tombada pelo município desde 2001

A 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), pediu recurso, nesta sexta-feira (23), contra a sentença que julgou improcedente a ação civil pública movida para impedir a construção de um shopping no Parque do Jardim de Alah, bem tombado municipalmente desde 2001. O MP requer o efeito suspensivo ativo para restaurar a decisão anterior que proibia qualquer obra no local até o julgamento definitivo da apelação. 

O recurso solicita que os réus sejam obrigados a apresentar, em cinco dias, os documentos atualizados e essenciais à instrução do processo — como os projetos básico e executivo finais e a ata da reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural que aprovou o empreendimento. Além disso, pede a realização de prova pericial com foco nos impactos ambientais e culturais do projeto e, caso não seja declarada a nulidade da sentença, que ela seja reformada para julgar procedentes os pedidos da ação, impedindo a execução do projeto e responsabilizando os réus pelas irregularidades.

A promotoria contesta a legalidade da sentença da 6ª Vara de Fazenda Pública, que autorizou a execução do projeto do consórcio Rio Mais Verde. O texto aponta nulidades no processo e ausência de produção de provas técnicas fundamentais para sanar danos ao meio ambiente natural e ao patrimônio histórico-cultural que serão causados pela obra.

Entenda o caso

A ação civil pública foi proposta para proteger o Jardim de Alah, entre os bairros de Ipanema e Leblon, da descaracterização provocada pela concessão municipal de 35 anos para construção e operação de um centro comercial. O projeto prevê a instalação de 58 lojas, estacionamento com 228 vagas e estruturas de apoio, o que, segundo laudo técnico do Gate Ambiental, descaracteriza completamente o jardim histórico, transformando-o em um shopping center horizontal.

O Jardim de Alah, criado em 1938 e tombado pelo Decreto Municipal nº 20.300/2001, possui cerca de 93 mil m² e está localizado em área de relevante interesse ambiental e cultural. Além de conectar a Lagoa Rodrigo de Freitas à orla, está inserido simultaneamente nas Áreas de Proteção à Ambiência Cultural (APACs) do Leblon e de Ipanema, e integra o entorno de diversos outros bens tombados.

Segundo o MP, o projeto aprovado pelos órgãos municipais viola normas de proteção ao patrimônio e à natureza, pois prevê a eliminação do espaço ajardinado original, a impermeabilização de áreas de preservação permanente às margens do canal e a descaracterização dos elementos históricos protegidos. Além disso, a versão final do projeto não foi apresentada no processo pelos réus, impedindo o contraditório e a adequada instrução da ação.

O órgão destaca ainda que a sentença incorre em erros factuais e jurídicos, como considerar que parte da área impactada (a Praça Grécia) “não mais existe”, o que foi desmentido pelo laudo técnico do GATE, e adotar entendimento vedado pela Súmula 613 do STJ, ao adotar na fundamentação da decisão que danos já consumados contra parte do bem tombado seriam motivos suficientes para se autorizar a execução da obra.

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