O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunbal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas para o partido Mobiliza no Rio de Janeiro apresentar documentos que comprovem a distribuição de recursos públicos de campanha às candidaturas negras, após uma denúncia apresentada pelo candidato a deputado estadual Leonardo José do Patrocínio Aragão dos Santos Lau.
A decisão, assinada na segunda-feira (21), atende parcialmente a um pedido feito pelo candidato, que disputa a eleição com o nome de urna de Dr. Leonardo Aragão, e pelo Instituto José do Patrocínio. Os autores afirmam que o candidato não recebeu, de forma proporcional e em tempo adequado, os recursos do fundo eleitoral e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de pessoas negras.
Dr. Leonardo Aragão também alegou que a falta de dinheiro e de tempo de propaganda no rádio e na televisão teria prejudicado o andamento da campanha. Segundo o relato apresentado ao STF, a situação dificultou a produção de material de divulgação, vídeos, panfletos, impulsionamento nas redes sociais e a contratação de profissionais para a campanha.
Moraes cobra comprovação dos repasses
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes entendeu que havia elementos suficientes para exigir explicações do Mobiliza. O ministro determinou que a legenda apresente documentos capazes de demonstrar como os recursos destinados às candidaturas negras foram distribuídos, incluindo a situação específica de Leonardo.
No entendimento apresentado na decisão, não basta que o partido faça a distribuição dos recursos apenas formalmente. O dinheiro precisa chegar aos candidatos durante o período em que ainda pode ser utilizado para a campanha.
Partido afirma que recebeu R$ 3,3 milhões em agosto
Em resposta ao STF, o Mobiliza informou que recebeu cerca de R$ 3,3 milhões em recursos públicos em 20 de agosto de 2026. A legenda também afirmou que havia aprovado e divulgado critérios para a distribuição do dinheiro.
O partido sustentou ainda que o prazo estabelecido internamente para concluir os repasses terminaria em 8 de setembro. Por esse motivo, argumentou que não haveria irregularidade no momento em que a ação foi apresentada.
A justificativa, porém, não afastou a determinação de Alexandre de Moraes para que a legenda apresente os documentos solicitados.
Descumprimento pode atingir registro do partido
Um dos pontos de maior impacto da decisão é o alerta feito pelo ministro sobre as consequências de eventual descumprimento das regras de distribuição dos recursos.
Caso o Mobiliza não consiga demonstrar que cumpriu as regras aplicáveis às candidaturas negras, o registro da legenda e a lista de candidatos do partido poderão ser afetados, conforme advertência registrada na decisão.
A questão envolve uma regra que determina a destinação de uma parcela mínima dos recursos públicos de campanha às candidaturas de pessoas pretas e pardas. A distribuição do tempo de propaganda eleitoral também deve observar critérios proporcionais.
STF não fará fiscalização genérica de todos os partidos
Leonardo também havia pedido que o STF determinasse uma fiscalização ampla sobre outros partidos políticos, diante de possíveis problemas na distribuição dos recursos destinados a candidatos negros.
Alexandre de Moraes, entretanto, rejeitou esse pedido. O ministro entendeu que não cabe ao Supremo realizar uma espécie de auditoria geral sobre todas as legendas sem que existam denúncias específicas e elementos concretos relacionados a cada partido.
Assim, a apuração determinada no processo ficará concentrada no Mobiliza e nos fatos apresentados pelos autores da ação.
Entidades de defesa da população negra entram no processo
A decisão também permitiu a participação de entidades ligadas à defesa dos direitos da população negra no processo. Entre as organizações autorizadas a acompanhar o caso estão a Educafro, o Movimento Negro Unificado (MNU) e uma federação de quilombolas.
A participação permite que essas entidades apresentem manifestações e contribuam para a discussão sobre a distribuição dos recursos públicos destinados às candidaturas negras.







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