Ministro André Mendonça mantém indeferimento da candidatura de Joa, prefeito reeleito de Três Rios

Sentença manteve acórdão do TRE que indeferiu registro do prefeito. Ele ainda pode recorrer ao próprio TSE.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso do prefeito de Três Rios Joacir Barbaglio Pereira, o Joa (Republicanos), e manteve a cassação do registro da sua candidatura à reeleição. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9).

Joa recorreu ao TSE contra a sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu sua candidatura baseada na Lei da Ficha Limpa, já que o chefe do executivo municipal teve as contas de sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios reprovadas em 2019. Joa disputou a eleição sub judice e foi o mais votado, com 60,99%. Vinicius Farah (União) ficou em segundo, com 31,29.

Recentemente Joa havia obtido uma decisão favorável da Justiça comum suspendendo a sentença do TCE rejeitando suas contas mas o TRE entendeu que, como a mudança ocorreu após o primeiro turno das eleições não tem valor para sustar sua inelegibilidade para a disputa este ano. Para o TRE, a data da votação é o marco temporal para que um candidato apresente as condições de elegibilidade, o que não seria o caso do prefeito em 6 de outubro.

“Os autos dão conta de que houve três acórdãos do TCE/RJ com rejeição de contas, dois dos quais impugnados judicialmente com razoável antecedência (março e abril de 2024). Logo, não é possível ao recorrente invocar a anualidade para suprir a sua própria opção, em relação a um dos acórdãos condenatórios, de se portar de modo distinto, deixando para questioná-lo judicialmente a quatro dias da data da eleição. A conduta objetiva do recorrente indica de modo inequívoco a assunção consciente do risco”, afirmou oministro André Mendonça em trecho de sua sentença.

Joa ainda pode recorrer ao plenário do próprio TSE.

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