O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso do prefeito de Três Rios Joacir Barbaglio Pereira, o Joa (Republicanos), e manteve a cassação do registro da sua candidatura à reeleição. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9).
Joa recorreu ao TSE contra a sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu sua candidatura baseada na Lei da Ficha Limpa, já que o chefe do executivo municipal teve as contas de sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios reprovadas em 2019. Joa disputou a eleição sub judice e foi o mais votado, com 60,99%. Vinicius Farah (União) ficou em segundo, com 31,29.
Recentemente Joa havia obtido uma decisão favorável da Justiça comum suspendendo a sentença do TCE rejeitando suas contas mas o TRE entendeu que, como a mudança ocorreu após o primeiro turno das eleições não tem valor para sustar sua inelegibilidade para a disputa este ano. Para o TRE, a data da votação é o marco temporal para que um candidato apresente as condições de elegibilidade, o que não seria o caso do prefeito em 6 de outubro.
“Os autos dão conta de que houve três acórdãos do TCE/RJ com rejeição de contas, dois dos quais impugnados judicialmente com razoável antecedência (março e abril de 2024). Logo, não é possível ao recorrente invocar a anualidade para suprir a sua própria opção, em relação a um dos acórdãos condenatórios, de se portar de modo distinto, deixando para questioná-lo judicialmente a quatro dias da data da eleição. A conduta objetiva do recorrente indica de modo inequívoco a assunção consciente do risco”, afirmou oministro André Mendonça em trecho de sua sentença.
Joa ainda pode recorrer ao plenário do próprio TSE.





