Publicações que incentivam empresários a perseguir funcionários por causa do voto deverão ser retiradas do Instagram em até 24 horas. A determinação foi expedida pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo na noite desta quinta-feira (29), em uma decisão liminar que vale para todo o Brasil.
Assinada pelo juiz Bruno José Perusso, a medida atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública contra a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads.
Além da remoção, a empresa deverá exibir um aviso a todos os usuários das três plataformas no país. A mensagem terá de informar que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.
Aviso deverá permanecer nas plataformas por cinco dias
A Meta terá até 72 horas para começar a apresentar o comunicado, que deverá ser exibido durante cinco dias consecutivos.
A ordem também estabelece providências sobre a circulação das publicações. Assim que for notificada, a empresa deverá retirar imediatamente os conteúdos abrangidos pela decisão de seus sistemas de recomendação.
Os responsáveis pelos perfis deverão ser informados, em até 48 horas, de que a remoção ocorreu por determinação da Justiça do Trabalho. As publicações retiradas e seus dados técnicos deverão ser preservados até o encerramento do processo.
Juiz diferencia opinião política de incentivo à discriminação
Na decisão, Perusso afirma que as publicações ultrapassam a livre manifestação do pensamento ao estimular punições contra trabalhadores com base em suas escolhas políticas.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, registra o magistrado.
O juiz também destacou que a possibilidade de demissão sem apresentação de motivo não autoriza o empregador a dispensar alguém por razões exclusivamente políticas.
O foco da liminar são conteúdos que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir empregados em função do voto. Na ação, o MPT também questiona publicações que estimulam deixar de contratar trabalhadores pelo mesmo motivo.
MPT pede indenização de R$ 50 milhões
A ação civil pública foi apresentada na quarta-feira (28). Além das medidas urgentes, o Ministério Público do Trabalho pediu que a Meta seja condenada a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Esse valor corresponde a um pedido do órgão, e não a uma indenização já concedida pela liminar.
O MPT também quer que a empresa estabeleça uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral. A proposta inclui mudanças nas regras de uso das plataformas para proibir expressamente conteúdos que incentivem esse tipo de conduta.
A decisão divulgada tem caráter liminar. Os demais pedidos apresentados na ação, incluindo a indenização e as alterações permanentes nas políticas da empresa, ainda dependem de análise judicial.







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